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3 - LEI 8.213 (DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA (ART. 26 - INDEPENDE DE CARÊNCIA,…
3 - LEI 8.213
DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA
ART. 25 - A CONCESSÃO DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DO RGPS
DEPENDE DE CARÊNCIA
I) 12 CONTRIBUIÇÕES MENAIS
AUXÍLIO-DOENÇA 🤕
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ :sleeping_accommodation:
II) 180 CONTRIBUIÇÕES MENAIS
APOSENTADORIA POR IDADE :birthday:
APOSENTADORIA POR TEMPO :alarm_clock:
APOSENTADORIA ESPECIAL :star: :tada:
10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
SALÁRIO-MATERNIDADE :pregnant_woman:
P/ OS SEGURADOS
INDIVIDUAIS
FACULTATIVOS
ESPECIAIS
24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS
AUXÍLIO-RECLUSÃO :explode:
ART. 26 - INDEPENDE DE CARÊNCIA
I)
PENSÃO POR
MORTE
:coffin: :moneybag:
SALÁRIO-FAMÍLIA :family:
AUXÍLIO-ACIDENTE :broken_heart: 🤕
II)
AUXÍLIO-
DOENÇA
🤒
APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ
:sleeping:
NOS CASOS
ACIDENTE DE QLQR NATUREZA
OU DOENÇA PROFISSIONAL / TRABALHO
OU APÓS FILIAR AO RGPS
VI) SALÁRIO MATERNIDADE
EMPREGADAS
TRABALHADORA AVULSA
EMPREGADA DOMÉSTICA
ART. 27 - METADE DOS PERÍODOS DO ART. 25
SE PERDER QLD DE SEGURADO
PARA CONCESSÃO DE
AUXÍLIO-DOENÇA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
SALÁRIO-MATERNIDADE
AUXÍLIO-RECLUSÃO
DO CÁLCULO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
ART. 29 - O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO CONSISTE:
I) P/ OS BENEFÍCIOS
APOSENTADORIA POR IDADE :birthday:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO :spiral_calendar_pad: :alarm_clock:
FATOR PREVIDENCIÁRIO SERÁ CALCULADO NESSES DOIS
II) P/ OS BENEFÍCIOS
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ :sleeping:
APOSENTADORIA ESPECIAL :star:
AUXÍLIO-DOENÇA 🤒
AUXÍLIO-ACIDENTE :broken_heart: 🤕
§3º - SERÃO CONSIDERADOS P/ O CÁLCULO
OS GANHOS HABITUAIS DO SEGURADO
A QLQR TÍTULO
SOB FORMA DE MOEDA CORRENTE
SOBRE OS QUAIS
TENHA INCIDIDO
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIS
EXCETO 13º SALÁRIO :christmas_tree: :mother_christmas:
§4º - NÃO SERÁ CONSIDERADO
O AUMENTO DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO
QUE EXCEDER O LIMITE LEGAL
INCLUSIVE
O VOLUNTARIAMENTE CONCEDIDO NOS 36 MESES
IMEDIATAMENTE ANTERIORES
AO ÍNICIO DO BENEFÍCIO
SALVO SE
HOMOLOGADO PELA
J. DO TRABALHO
RESULTANTE DE
PROMOÇÃO REGULADA
POR NORMAS GERAIS DA EMPRESA
ADMITIDA PELA LEGISLAÇÃO
SENTENÇA NORMATIVA
OU REAJUSTAMENTO SALARIAL
OBTIDO PELA
CATEGORIA RESPECTIVA
§10 - O AUXÍLIO-DOENÇA
🤒
NÃO PODERÁ EXCEDER
A MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES
DOS ÚLTIMOS 12 SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO
INCLUSIVE
EM CASO DE
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
OU SE NÃO ALCANÇADO
O NUMERO DE 12
A MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES
Art. 29 - C. O SEGURADO
QUE PREENCHER O REQUISITO
P/ A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PODERÁ OPTAR
PELA NÃO INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
NO CÁLCULO DE SUA APOSENTADORIA
ART. 28 - O VALOR DO BPC
INCLUSIVE REGIDO POR NORMA ESPECIAL
E O DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO
SERÁ CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO DE BENEFÍCIO
:warning:
EXCETO:
SALÁRIO FAMÍLIA :family:
SALÁRIO MATERNIDADE :pregnant_woman::skin-tone-2:
§5º
SE O SEGURADO TIVER RECEBIDO
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO
SUA DURAÇÃO SERÁ CONTADA
CONSIDERANDO-SE COMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
NO PERÍODO
O SALÁRIO DE BENEFÍCIO
QUE SERVIU DE BASE
P/ CÁLCULO DA RENDA MENSAL
NÃO PODENDO
SER INFERIOR AO
VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO
§7º - O FATOR PREVIDENCIÁRIO
SERÁ CALCULADO CONSIDERANDO-SE
A IDADE :birthday:
EXPECTATIVA DE SOBREVIDA :<3:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO :spiral_calendar_pad: :alarm_clock:
DO SEGURADO AO SE APOSENTAR
DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO
ART. 40 - É DEVIDO ABONO ANUAL
AO SEGURADO E AO DEPENDENTE
DA PREV. SOCIAL
QUE DURANTE O ANO RECEBEU
AUXILIO DOENÇA 🤒 (91%)
AUXÍLIO ACIDENTE :broken_heart: 🤕
APOSENTADORIA
PENSÃO POR MORTE :coffin: :moneybag:
OU AUXILIO RECLUSÃO ♟
P.U: O ABONO ANUAL
SERÁ CALCULADO
NO QUE COUBER
DA MSM FORMA QE
A GRATIFICAÇÃO DE NATAL
DOS TRABALHADORES
TENDO POR BASE
O VALOR DA RENDA MENSAL
DO BENEFÍCIO DO MÊS DE DEZ
DE CADA ANO