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AÇÃO PENAL PRIVADA (Princípios da A. P. Privada: (Princípio da Iniciativa…
AÇÃO PENAL PRIVADA
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Estado, titular, transfere a:
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Representação (representante legal): menor de 18 anos, com retardo mental ou mentalmente enfermo.
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Ofendido menor sem representante ou há conflito de interesse entre o menor e seu representante -> juiz nomeará curador especial.
Esse curador não é obrigado a oferecer queixa, vai analisar: OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA.
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art. 30 do CPP e art. 100, § 2° do CP.
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No caso de morte ou desaparecimento do ofendido -> cônjuge, ascendente, descendente ou irmão podem representar (NESSA ORDEM - "CADI").
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Decadência: perda do direito de ação penal privada/representação por não exercício no prazo legal (6 M).
punibilidade se extingue pela DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO, PEREMPÇÃO, RENÚNCIA OU PERDÃO.
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Renúncia (expressa/tácita): ato unilateral, voluntário, impeditivo (ocorre antes da queixa/processo) e irretratável (OPORTUNIDADE+CONVENIÊNCIA)
Nos Juizados Especiais a homologação do acordo de composição dos danos civis é causa de renúncia. :warning:
A renúncia concedida a um dos autores, estende-se aos demais! (art. 49, CPP - indivisibilidade).
Perdão (art. 58, CPP): ato bilateral (aceitação do querelado), e voluntário ( DISPONIBILIDADE) que no curso do processo extingue a punibilidade (depois de ajuizada a ação, a queixa é retirada -obsta o prosseguimento).
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Perdão estende-se a todos os coautores, mas a ACEITAÇÃO DEVE SER INDIVIDUAL (pode ocorrer a divisibilidade aqui).
Perdão concedido por um dos querelantes não se estende (prejudica) aos demais ofendidos/querelantes.
Se o querelado não puder expressar aceitação (enfermo mental/sem representante ou colidirem os interesses), juiz nomeará curador especial para anuir ou não o perdão.
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A aceitação pode ser tácita (silêncio), mas a recusa (judicial/extrajudicial) do perdão deve ser sempre expressa.
Perempção: perde direito de prosseguir com a ação (30 dias corridos para o querelantes e 60 dias corridos para seus sucessores caso ele morra) por negligência do querelante, que extingue a punibilidade (NO CURSO DO PROCESSO).
Mais de um querelante, a negligência de um não se estende aos demais.
Antes de dar fim ao processo, o juiz intima o querelante para que se justifique.
Perempção também ocorre por não pedir a condenação nas alegações finais ou pela falta injustificada do advogado do querelante na audiência una de instrução e julgamento.
Sendo o querelante pessoa jurídica, extingue-se a punibilidade sem deixar sucessor.