ii) Inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, qualquer outro interesse difuso ou coletivo, infração da ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social
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