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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - TÓPICOS DIVERSOS - ESCRITURAÇÃO E…
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - TÓPICOS DIVERSOS - ESCRITURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS
ESCRITURAÇÃO DAS CONTAS
além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
a disponibilidade de caixa constará de
registro próprio
, de modo que os
recursos vinculados
a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada
a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o
regime de competência
, apurando-se, em
caráter complementar
, o
resultado dos fluxos financeiros
pelo
regime de caixa
as demonstrações contábeis compreenderão,
isolada e conjuntamente
, as transações e as operações de cada órgão, fundo ou entidade da Administração direta, autárquica e fundacional,
inclusive
empresa estatal dependente*
as receitas e despesas
previdenciárias
serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários
específicos
as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o
montante e a variação da dívida pública
no período, detalhando, pelo menos,
a natureza e o tipo de credor
a
demonstração das variações patrimoniais
dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos
observações
no caso das
demonstrações conjuntas
,
EXCLUIR-SE-ÃO
as operações
intragovernamentais
(dentro do mesmo governo)
a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao
órgão central de contabilidade da União
, enquanto não implantado o conselho de gestão fiscal
a Administração Pública manterá
sistema de custos
que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS
o
Poder Executivo da União
promoverá, até o dia
30 de junho
, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público
para isso, os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
Municípios
, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado
até
30 de abril
Estados
até
31 de maio
o descumprimento dos prazos acima impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito,
exceto
as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária
:warning: para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da LRF,
excetuam-se
aquelas relativas a ações de
educação, saúde e assistência social