Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio
A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais,
poderá ser requerida em petição
assinada por ambos os cônjuges
da qual constarão:
acordo relativo
valor da contribuição
disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges
disposições relativas à descrição e à partilha dos bens COMUNS
à guarda dos filhos incapazes e
ao regime de visitas
para criar
e educar os filhos.
Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens
far-se-á esta depois de homologado o divórcio
na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 (Da Partilha)
As disposições relativas
ao processo de homologação judicial de divórcio
ou de separação consensuais
aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.
O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável
NÃO havendo
nascituro
ou filhos incapazes
e observados os requisitos legais
poderão ser realizados por escritura pública
da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
A escritura
e constitui título hábil para qualquer ato de registro
bem como para levantamento
não depende de homologação judicial
de importância depositada
em instituições financeiras.
O tabelião
somente lavrará a escritura
se os interessados estiverem assistidos
por advogado
ou por defensor público
cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
A alteração do regime de bens do casamento
observados os requisitos legais
poderá ser requerida, motivadamente, em petição
assinada por ambos os cônjuges,
na qual serão expostas as razões que justificam a alteração,
ressalvados
os direitos de terceiros.
Ao receber a petição inicial
o juiz 👨🏻⚖️ determinará
a intimação do Ministério Público
e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens
somente podendo decidir depois
de decorrido o prazo de 30 dias
da publicação do edital.
Após o trânsito em julgado da sentença
Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa,
podem propor ao juiz
meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens
a fim de resguardar direitos de terceiros.
serão expedidos mandados de averbação
aos cartórios
de registro civil
e de imóveis
e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário
ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.