Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio

A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais,

poderá ser requerida em petição

assinada por ambos os cônjuges

da qual constarão:

acordo relativo

valor da contribuição

disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges

disposições relativas à descrição e à partilha dos bens COMUNS

à guarda dos filhos incapazes e

ao regime de visitas

para criar

e educar os filhos.

Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens

far-se-á esta depois de homologado o divórcio

na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 (Da Partilha)

As disposições relativas

ao processo de homologação judicial de divórcio

ou de separação consensuais

aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.

O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável

NÃO havendo

nascituro

ou filhos incapazes

e observados os requisitos legais

poderão ser realizados por escritura pública

da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

A escritura

e constitui título hábil para qualquer ato de registro

bem como para levantamento

não depende de homologação judicial

de importância depositada

em instituições financeiras.

O tabelião

somente lavrará a escritura

se os interessados estiverem assistidos

por advogado

ou por defensor público

cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

A alteração do regime de bens do casamento

observados os requisitos legais

poderá ser requerida, motivadamente, em petição

assinada por ambos os cônjuges,

na qual serão expostas as razões que justificam a alteração,

ressalvados

os direitos de terceiros.

Ao receber a petição inicial

o juiz 👨🏻‍⚖️ determinará

a intimação do Ministério Público

e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens

somente podendo decidir depois

de decorrido o prazo de 30 dias

da publicação do edital.

Após o trânsito em julgado da sentença

Os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa,

podem propor ao juiz

meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens

a fim de resguardar direitos de terceiros.

serão expedidos mandados de averbação

aos cartórios

de registro civil

e de imóveis

e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário

ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.