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DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA (O regulador apresentará o regulamento da…
DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA
Quando
inexistir
consenso
acerca da
nomeação
de um REGULADOR de avarias
o juiz :male-judge::skin-tone-2: de direito da comarca do
primeiro porto onde o navio houver chegado
provocado por qualquer parte interessada
nomeará um de
notório conhecimento.
O regulador declarará
justificadamente
os danos são passíveis de rateio na forma de avaria grossa
e exigirá das partes envolvidas a apresentação de
garantias idôneas
para que possam ser liberadas as cargas aos consignatários.
A parte que
não
concordar com o regulador quanto à declaração de abertura da avaria grossa
deverá justificar suas razões ao juiz :male-judge::skin-tone-2:
:male-judge::skin-tone-2: que decidirá no prazo de
10 dias
.
Se o consignatário
não
apresentar garantia idônea a critério do regulador
este (regulador) fixará o
valor da contribuição provisória
com base nos fatos narrados
e nos documentos que instruírem a petição inicial
que deverá ser
caucionado
sob a forma
de depósito judicial
ou de garantia bancária.
Recusando-se
o consignatário a prestar caução
o regulador requererá ao juiz a
alienação judicial de sua carga
na forma dos arts. 879 a 903 .
É permitido o levantamento, por
alvará
,
mantendo-se o
saldo remanescente
em depósito judicial
até o encerramento da regulação.
das quantias necessárias ao pagamento das despesas da alienação a serem arcadas pelo consignatário,
As partes deverão apresentar nos autos
os documentos necessários à regulação da avaria grossa
em prazo razoável a ser fixado pelo regulador.
O regulador apresentará o
regulamento da avaria grossa
no prazo de
até 12 meses
,
contado da data da entrega dos documentos nos autos pelas partes
podendo o prazo ser
estendido
a critério do juiz :male-judge::skin-tone-2:
Oferecido o regulamento da avaria grossa
dele terão vista as partes
pelo prazo COMUM
de 15 dias
não
havendo impugnação
o regulamento será
homologado
por SENTENÇA
Havendo impugnação ao regulamento
o juiz :male-judge::skin-tone-2: decidirá no prazo de
10 dias
após a oitiva do regulador.
Aplicam-se ao regulador de avarias os arts. 156 a 158 (PERITO) , no que couber.