CEBRASPE (CESPE) - Procurador do Município de Fortaleza/2017
O ente federado tanto pode optar pela constituição de DP quanto firmar convênio exclusivo com a OAB para prestar assistência jurídica integral aos hipossuficientes.
ERRADO
Para o STF, a celebração de convênio com a seccional da OAB para prestação de serviço de DP, ainda que inexistente, no Estado, órgão estatal destinado à orientação jurídica e à defesa dos necessitados, é inconstitucional, porque implica ataque à dignidade do ser humano e violação do LXXIV do art. 5º e do art. 134, da CF
ADI 3.892 e ADI 4.270, rel. Min. Joaquim Barbosa, julg. 14/3/2012
É inconstitucional toda norma que impõe à DP estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a celebração de convênio com a OAB:
"A obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público"
ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, julg. em 29/2/2012