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DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL (A defesa só pode consistir em: (não estar…
DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL
Tomado o penhor legal
nos casos previstos em lei,
requererá o credor
ato contínuo
a homologação.
A defesa só pode consistir em:
não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou
não estarem os bens sujeitos a penhor legal;
extinção da obrigação;
alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.
nulidade do processo;
Homologado judicialmente o penhor legal
consolidar-se-á a posse do autor sobre o objeto.
Na petição inicial
instruída
com o contrato de locação
ou a conta pormenorizada das despesas
a tabela dos preços
e a relação dos objetos retidos
o credor pedirá
a citação do devedor
para pagar
ou contestar na audiência preliminar que for designada.
A partir da audiência preliminar
observar-se-á o procedimento comum.
EXTRAJUDICIAL
A homologação do penhor legal poderá ser promovida pela via extrajudicial
mediante requerimento, que conterá os requisitos previstos no § 1º deste artigo
do credor a
notário de sua livre escolha.
Recebido o requerimento,
o notário promoverá
a notificação extrajudicial do devedor
para, no prazo de
5 dias
pagar o débito
ou impugnar sua cobrança
alegando por escrito uma das causas previstas no art. 704 ,
hipótese em que o procedimento será encaminhado ao juízo competente para decisão.
Transcorrido o prazo
sem
manifestação do devedor
, o notário formalizará a homologação do penhor legal por escritura pública.
Negada a homologação
o objeto será entregue ao réu
ressalvado ao autor
o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum
salvo
se acolhida a alegação de extinção da obrigação.
Contra a sentença
caberá
apelação
e, na pendência de recurso
, poderá o relator ordenar que a coisa
permaneça depositada ou em poder do autor.