Considera-se na qualidade de agente estatal não somente a atuação no exercício das funções (competência funcional) mas também fora dele, desde que decorra da qualidade de agente público
Acarretam responsabilidade do Estado não só os danos produzidos no próprio exercício da atividade pública do agente, mas também aqueles que só puderam ser produzidos graças ao fato de o agente valer-se da condição de agente público
O que importa é saber se a sua qualidade de agente público foi determinante para a conduta lesiva
QUESTÃO CLÁSSICA DA ARMA DA CORPORAÇÃO
Ex.: se o policial, sem farda, de folga, andando na rua, vai separar uma briga/evitar assalto e acaba sacando a arma da corporação e matando alguém, há responsabilidade civil do Estado, porque o agente agiu em razão de sua função
Ex.: se o policial, num domingo, sem farda, de folga, chegando em casa, encontra sua mulher com outro homem, saca a arma da corporação e mata sua melhor, prevalece na doutrina administrativista (e há julgado do STJ nesse sentido) que não há responsabilidade civil do Estado, porque o agente não agiu em razão de sua função, mas por paixão pessoal, já que foi um crime passional
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