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Do Conselho Universitário (COMPETÊNCIAS (Exercer a jurisdição superior…
Do Conselho Universitário
FAZEM PARTE
VI. Pró-reitor de Assistência Estudantil e Cidadania
quadro permanente. Na
ausência
, substituídos pelos respectivos representantes legais
VII. Pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
quadro permanente. Na
ausência
, substituídos pelos respectivos representantes legais
V. Pró-reitor de Gestão de Pessoas
quadro permanente. Na
ausência
, substituídos pelos respectivos representantes legais
VIII. Superintendente do Hospital Universitário
No caso de impedimento, substituído pelo Gerente de Ensino e Pesquisa
IV. Pró-reitor de Administração
quadro permanente. Na
ausência
, substituídos pelos respectivos representantes legais
IX. 2 representantes
docentes
do Quadro Permanente, eleitos por seus pares
mandato com duração de 2 anos e suplentes eleitos no mesmo processo e com igual período de duração de mandato
III. Diretores dos Centros
X. 3 representantes do corpo
técnico-administrativo
, eleitos por seus pares
mandato com duração de 2 anos e suplentes eleitos no mesmo processo e com igual período de duração de mandato
o número de docentes será acrescido unitariamente até que a proporção de no mínimo 70% de docentes no Conselho universitário seja atendida
II. Vice-Reitor
XI. 5 representantes do corpo
discente
mandato com duração de 1 ano e suplentes eleitos no mesmo processo e com igual período de duração de mandato
I. Reitor, como seu Presidente
XII. Reitor imediatamente anterior
suplente o Vice-reitor imediatamente anterior
no caso de reeleição do Reitor, permanecerá no Conselho Universitário o Reitor anterior
órgão superior deliberativo e consultivo
financeira
estudantil
política universitária e administrativa,
planejamento
Reunirá
ordinariamente
1 vez por mês
Extraordinariamente
sempre que convocado pelo reitor
a requerimento da maioria de seus membros, com indicação do motivo.
deliberará, validamente,
com a
presença da maioria de
seus membros.
COMPETÊNCIAS
Exercer a jurisdição superior
política universitária
administrativa
financeira
estudantil
planejamento
II. elaborar, aprovar ou modificar as normas do seu funcionamento
III. aprovar os Regimentos das unidades universitárias e da Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo
IV. aprovar os Regimentos dos Órgãos Suplementares
V. propor as alterações deste Estatuto em reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI. aprovar o Plano Anual das atividades universitárias