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8.REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE PORTO NACIONAL (DAS LICENÇAS…
8.REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE PORTO NACIONAL
FÉRIAS PRÊMIO
terá direito o servidor a
férias prêmio de 3 meses por quinquênio - 5 anos-
de efetivo exercício de suas funções,
desde que não tenha sofrido qualquer penalidade prevista no estatuto.
O período em gozo das férias prêmio será considerado como efetivo exercício para todos os fins de direito.
Não terá direito o servidor que no período de 5 anos houver:
Faltado ao serviço injustificadamente por mais de 10 dias;
gozado de licença por mais de 180 dias, consecutivos ou não, SALVO no caso de gestante e por empenho de mandato classista;
Gozado de licença para tratar de interesse particular, em qualquer prazo.
O servidor que optar por não gozar das férias prêmio, relativas a um ou a todos os quinquênio a que tiver direito, PODERÁ firmar renúncia ou desistência em caráter irrevogável, PARA QUE O PERÍODO SEJA CONTADO EM DOBRO PARA APOSENTADORIA.
As férias SOMENTE poderão ser interrompidas por motivos de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por motivo de superior interesse público.
DAS LICENÇAS PARA:
tratamento de saúde, onde será precedida de exame médico ou junta médica oficial. O período da licença será o constante do laudo médico
para repouso á gestante;
doença de familiar
serviço militar
acompanhamento de cônjuge ou companheiro
tratar de interesses particulares
desempenho de mandato classista
atividades políticas
O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie POR MAIS DE 24 MESES, salvo casos de serviço militar, acompanhar cônjuge/companheiro, desempenho de mandato classista e atividade política.
É vedado o exercício de atividade remunerada durante a licença para tratamento de saúde.
A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Terminado a licença, o servidor reassumirá imediatamente o exercício de seu cargo ou função.
Caso a instituição de previdência a que estiver filiada a Prefeitura pague o auxílio doença ao servidor licenciado, à Prefeitura fica obrigada a pagar apenas a diferença se este for inferior.
O servidor licenciado por motivo de doença é obrigado a comparecer para inspeção médica nos dias determinados pelo médico encarregado de seu tratamento, sob pena de suspensão da licença.
No curso da licença, o servidor deverá ser abster de exercer qualquer atividade laboral remunerada ou gratuita sob pena de cassação imediata da licença, com perda total do vencimento correspondente ao período já gozado e suspensão disciplinar.
No curso da licença o servidor poderá ser examinado, a pedido ou de oficio, ficando obrigado a reassumir imediatamente seu cargo, se for considerado apto para o serviço, sob pena de apurarem como faltas os dias de ausência.
Durante o período de licença, o servidor terá direito a todas as vantagens que perceba normalmente.
A gestante serão concedidos 120 dias de licença, com todas as vantagens, mediante inspeção médica. A licença deverá ser concedida a partir o 8º mês de gravidez.
Se a criança nascer prematuramente, a licença será concedida a partir do dia do parto.
Será concedida licença por motivo de doença de ascendente, irmão, cônjuge ou companheiro, mediante a devida comprovação da necessidade de assistência por parte do servidor.