Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Penas Disciplinares (II) (A pena de demissão será aplicada nos casos de:,…
Penas Disciplinares (II)
-
A pena de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade será aplicada se ficar provado, em inquérito administrativo, que o aposentado ou disponível:
I - praticou, quando ainda no exercício do cargo, falta suscetível de determinar demissão;
II - aceitou, ilegalmente, cargo ou função pública, provada a má fé;
-
Será cassada a disponibilidade ao funcionário que não assumir, no prazo legal, o exercício do cargo ou função em que for aproveitado
-
§ 4º - Será, ainda, demitido o funcionário que, nos termos da lei penal, incorrer na pena acessória de perda da função pública.
DL - 1996 - § 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
Decreto - 79: § 1º - Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 (trinta) dias consecutivos.
§ 2º - Entender-se-á por ausência ao serviço com justa causa a que assim for considerada após a devida comprovação em inquérito administrativo, caso em que as faltas serão justificadas apenas para fins disciplinares.
-
Art. 54 - Conforme a gravidade da falta, a demissão poderá ser aplicada com a nota a bem do serviço público.
-
-
-
O prazo de prescrição começa a correr desde a data do evento punível. Ressalte-se, ainda, que de acordo com o par. 2o, do art. 57, a abertura de inquérito interrompe a prescrição.