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DA INSCRIÇÃO- ART. 8º AO 14 (Para a inscrição do advogado/estagiário é…
DA INSCRIÇÃO- ART. 8º AO 14
Para a inscrição do advogado/estagiário é necessário:
I – Capacidade civil
II – Diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada
III – Título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro
IV – Aprovação em Exame de Ordem
V – Não exercer atividade incompatível com a advocacia
VI – Idoneidade moral
VII – Prestar compromisso perante o Conselho
Idoneidade moral
Deve ser declarada mediante decisão de 2/3 dos votos do conselho competente. Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
Inscrição principal do advogado
Deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional (sede principal da advocacia).
Inscrição suplementar
Limite: cinco causas por ano.
Cancelamento da inscrição
III – falecer
IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia
II – sofrer penalidade de exclusão
V – perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição
I – assim o requerer
Licença profissional
II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia
III – sofrer doença mental considerada curável
I – assim o requerer, por motivo justificado