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DIREITO PREVIDENCIÁRIO (REGIMES PREVIDENCIÁRIOS) (Regime Geral de…
DIREITO PREVIDENCIÁRIO (REGIMES PREVIDENCIÁRIOS)
3 REGIMES
Regime Próprio de Previdência (RPP - U, E, DF e alguns M - SÓ CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e MILITARES);
Regime Complementar (RC - PREVIDÊNCIA PRIVADA - espécie de poupança/capitalização - art. 202, CF/88));
Regime Geral de Previdência Social - filiação obrigatória (RGPS - INSS - MAIORIA, inciativa privada e autônomos, e EMPREGADOS PÚBLICOS e CARGOS ELETIVOS - políticos);
Pode alguém se aposentar nos 3 regimes.
Regime Complementar
é autônomo e facultativo, por isso, não dispensa o Regime Geral;
RC -> LC - regulado por Lei Complementar;
Baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado.
Não pode ser deduzido do recolhimento à previdência social das contribuições por alguma empresa.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral;
Caráter contributivo e filiação obrigatória;
Critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (previdência deve ser suficiente para pagar todos os aposentados e pensionistas a médio-longo prazo);
Todo trabalho remunerado (voluntário não), até os autônomos e informais devem contribuir;
Atenderá nos termos da LEI:
cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
proteção à maternidade, especialmente à gestante;
proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º