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1 - DA FISCALIZAÇAO (ART. 70 - A FISCALIZAÇÃO (QUANTO À (LEGALIDADE,…
1 - DA FISCALIZAÇAO
FISCALIZAÇÃO
CONTÁBIL
FINANCEIRA
E ORÇAMENTÁRIA
ART. 70 - A FISCALIZAÇÃO
CONTÁBIL
FINANCEIRA
OPERACIONAL
ORÇAMENTÁRIA
E PATRIMONIAL
DA UNIÃO E DAS ENTIDADES
DIRETA
E INDIRETA
QUANTO À
LEGALIDADE
ECONOMICIDADE
LEGITIMIDADE
E APLICAÇÃO DAS SUBVENÇÕES
E RENÚNCIA DE RECEITAS
SERÁ EXERCIDA
PELO CONGRESSO NACIONAL
MEDIANTE CONTROLE EXTERNO
- PELO CN
E
CONTROLE INTERNO
DE CADA PODER
PU: PRESTARÁ CONTAS
QLQR PESSOA
FÍSICA OU JURÍDICA
PÚBLICA OU PRIVADA
QUE
UTILIZE
GUARDE
GERENCIE
ADMINISTRE
DINHEIRO, BENS E VALORES PÚBLICOS
OU PELOS QUAIS A UNIÃO RESPONDA
OU QUE ASSUMA OBRIGAÇÕES
DE NATUREZA PECUNIÁRIA
EM NOME DA UNIÃO
ART. 71 - O CONTROLE EXTERNO
A CARGO DO
CN
SERÁ EXERCIDO COM
AUXÍLIO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
(TCU)
AO QUAL COMPETE:
I) APRECIAR AS CONTAS
:eye: :scroll: :moneybag:
PRESTADAS
ANUALMENTE
:calendar:
PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA :crown:
MEDIANTE
PARECER
PRÉVIO
:speaking_head_in_silhouette:
QUE DEVERÁ SER ELABORADO
EM 60 DIAS A CONTAR DO RECEBIMTNO
II) JULGAR AS CONTAS
:male-judge: :scroll: :moneybag:
DOS ADM E DEMAIS RESPONSAS
POR
DINHEIROS
BENS
VALORES
PÚBLICOS
DA
ADM
DIRETA E INDIRETA
FUNDAÇÕES
SOCIEDADES
LIGADAS AO P.PÚBLICO
E DAQUELES QUE
DEREM CAUSA
PERDA
EXTRAVIO
OU OUTRA IRREGULARIDADE
DE QUE RESULTE
PREJUÍZO AO ERÁRIO
III) APRECIAR A LEGALIDADE
:eye: :check:
PARA FINS DE REGISTRO :writing_hand: 🗃
DOS
ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL
:female-doctor: :female-police-officer:
A QLQR TÍTULO
NA ADM DIRETA E INDIRETA
FUNDAÇÕES LIGADOS AO P. PUBLICO
EXCETO
CARGOS EM COMISSÃO
BEM COMO
CONCESSÕES
DE
APOSENTADORIAS :older_man:
REFORMAS :construction:
PENSÕES :money_with_wings:
RESSALVADAS
AS MELHORIAS POSTERIORES
QUE NÃO ALTEREM O FUNDAM. LEGAL
DO ATO CONCESSÓRIO
IV) REALIZAR INSPEÇÕES E AUDITORIAS
:mag: :female-detective:
POR INICIATIVA PRÓPRIA :raising_hand::skin-tone-2:
DE QUEM :question:
DA CD
DO SF
DE COMISSÃO
TÉCNICA
DE INQUÉRITO
DE NATUREZA
CONTÁBIL
FINANCEIRA
ORÇAMENTÁRIA
OPERACIONAL
PATRIMONIAL
NAS UNIDADES ADM DOS PODERES
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
JUDICIÁRIO
V) FISCALIZAR
:mag:
AS
CONTAS NACIONAIS
DAS EMPRESAS SUPRANACIONAIS
DE CUJO CAPITAL SOCIAL
A UNIÃO PARTICIPE
DIRETA
OU INDIRETAMENTE
VI) FISCALIZAR APLICAÇÃO
:mag: 💉
DE QSQR RECURSOS
REPASSADOS PELA UNIÃO
MEDIANTE
CONVÊNIO
ACORDO
AJUSTE
OU OUTROS
VIII) APLICAR AOS RESPONSA
:syringe: :cry:
EM CASO DE
ILEGALIDADE DE DESPESA
OU
IRREGULARIDADE DE CONTAS
AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI
QE ESTABELECERÁ
ENTRE OUTRAS
MULTA PROPORCIONAL
AO DANO CAUSADO AO ERÁRIO
IX) ASSINAR PRAZO
:spiral_calendar_pad:
PARA QUE
ÓRGÃO OU
ENTIDADE
ADOTE PROVIDÊNCIAS
AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI
SE
VERIFICADA ILEGALIDADE
X) SUSTAR
:scream: :forbidden:
SE NÃO ATENDIDO
A EXECUÇÃO DE
ATO IMPUGNADO
COMUNICANDO A DECISÃO :telephone_receiver:
A CD
E AO SF
XI) REPRESENTAR
:scroll: :no_entry:
AO PODER COMPETENTE
SOBRE
IRREGULARIDADES
OU ABUSOS APURADOS
§1º - NO CASO DE CONTRATO
:warning:
O ATO DE SUSTAÇÃO
SERÁ PELO
CONGRESSO NACIONAL
QE SOLICITARÁ
DE IMEDIATO
AO P. EXECUTIVO
AS MEDIDAS CABÍVEIS
§2º - SE O CN OU P. EXECUTIVO
NO PRAZO DE
90 DIAS
:calendar:
NÃO EFETIVAR AS MEDIDAS DO §1º
O TRIBUNAL DECIDIRÁ A RESPEITO
§3º - AS DECIÕES DO TRIBUNAL
DE QUE RESULTE
IMPUTAÇÃO DE DÉBITO
OU MULTA
TERÃ EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO
§4º - O TRIBUNAL
ENCAMINHARÁ AO
CN
TRIMESTRAL E ANUALMENTE
RELATÓRIO DE SUAS ATIVIDADES