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Contribuições Sociais (Parcelamento (Reparcelamento (Formalização do…
Contribuições Sociais
Parcelamento
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Após pedido, fazenda tem 90 dias para se pronunciar ou automaticamente deferido
Prestações acrescidas de juros SELIC a partir do mês subsequente até o do pagamento, quando será 1%
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Decadência e prescrição
Prazo decadencial
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5 anos contados
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Data em se tornar definitiva decisão que houver anulado por vício formal crédito anteriormente constituído
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Pagamento extemporâneo
Contribuição patronal, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores não pagos no prazo
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Lançamentos de ofício
Multa de 75%
Falta de pagamento, falta de declaração, declaração inexata
Duplicado para 150%
Sonegação, fraude e conluio
Aumentados da metade (112,5% e 225%)
Não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos, apresentar arquivos e sistemas e documentação técnica
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Redução da multa
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Pagamento, compensação ou parcelamento das contribuições devidas
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20% - solicitação de parcelamento em 30 dias da notificação da decisão administrativa de 1ª instância