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Cumprimento de sentença (Os dispositivos do CPC que versam sobre os…
Cumprimento de sentença
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As obrigações de fazer, não fazer e de entregar coisa
não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, o juiz determinará
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Se a obrigação for fungível, o juiz poderá determinar os dois tipos de medida;
se for infungível, apenas as coercitivas, já que a obrigação não pode ser prestada por terceiro
Não havendo o cumprimento das determinações, haverá conversão em perdas e danos.
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A Intimação do executado
Regra Gera: A intimação do devedor para pagar será feita pelo Diário da Justiça na pessoa do seu advogado constituído nos autos.
Exceções:
Deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, quando
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se o requerimento do credor para início do cumprimento de sentença for feito após 01 ano do trânsito em julgado da sentença.
por edital, quando tiver sido revel na fase de conhecimento
pela via eletrônica, na hipótese do art. 246, § 1° (empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos)
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Cumprimento da obrigação
Recebida a intimação, o devedor deverá realizar o pagamento dentro de 15 dias
Realizado o pagamento, ficará livre de: multa, protesto e condenação em honorários.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante
E nem sequer terá início a fase executiva, pois a obrigação foi cumprida.
A natureza deste prazo é processual, contado em dias uteis
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