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Contribuições Sociais Gerais (Dentre os objetivos sociais que admitem a…
Contribuições Sociais Gerais
Dentre os objetivos sociais que admitem a instituição de Contribuições Sociais Gerais, Estão a promoção
da Educação
da cultura
do desporto
da ciência
da família
e dos índios.
Há 03 contribuições sociais gerais instituídas pela União, quais sejam:
1- Contribuição salario-educação;
2- Contribuição do FGTS;
3- Contribuição dos serviços sociais autônomos.
Contribuição do salário-educação (212, §5º da CF, Lei Federal 9.424/96 e 9.766/96)
O sujeito passivo:
Será exigida das empresas
para ser aplicada diretamente no ensino fundamental de seus
empregados
e dependentes.
A alíquota é de 2,5% sobre o total de remuneração paga aos funcionários-segurados.
No caso de funcionários por prazo determinado, será de 1,25%.
Contribuição do FGTS
Não se confunde com o FGTS depositado na conta do funcionário.
É devida pelos empregadores em caso de
despedida de empregado sem justa causa
(a titulo de multa)
alíquota
de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos ao Fundo, durante a vigência do contrato de trabalho.
foi criada contribuição com alíquota de 0,5% sobre a remuneração devida, passando de 8% para 8,5%
Esta contribuição foi estipulada para valer pelo prazo de 60 meses, terminando em novembro de 2006.
A finalidade é
propiciar recursos à CEF em face das condenações judiciais
em razão de aplicar correção com índice defasados aos valores depositados a título de FGTS.
Contribuição dos serviços sociais autônomos.
São conhecidas como as Contribuições do sistema “S”, SESI, SENAI, SESC, SENAC, etc.
Por serviços autônomos pode-se compreender
os entes instituídos por lei, qualificando-se como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos
que recebem recursos públicos
todavia não integram a administração publica direta ou indireta
São entes paraestatais, com autonomia administrativa e financeira que prestam atividades privadas de interesse publico.
Em regra, estas contribuições são devidas pelas empresas e incidem sobre as remunerações de seus funcionários (folha de salário).
Segundo a sumula 499 do STJ, As empresa prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao SESC e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.