Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Prefeitos Municipais / Vereadores Municipais (Vereadores Municipais (Em…
Prefeitos Municipais / Vereadores Municipais
Crime Comum
TJ Local
Crimes funcionais
Abuso de autoridade
Crimes comuns do art.1º, Dec-Lei 201/67;
Ações de natureza civil
Crimes Dolosos contra a vida
Crime de prefeito em detrimento de bens, serviços ou interesses do Município
Súmula 702/STF;
A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
SÚMULA 209/STJ:
Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Crime de Responsabilidade
Câmara Municipal
Art. 4º, Dec-Lei 201/67;
Caso deixe de efetuar o repasse dos valores ao Poder Legislativo segundo as regras do art. 29-A CF, ou seja:
Efetuar repasse que supere os limites do art. 29-A;
Não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês;
Enviar o repasse a menor em relação à proporção fixada em Lei Orçamentária;
Crimes Eleitorais
TRE
Crimes Federais
TRF
Súmula 208/STJ:
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal.
Vereadores Municipais
NÃO há a possibilidade de criação pelas Constituições Estaduais, nem pelas Leis Orgânicas dos Municípios, de imunidades formais em relação aos vereadores, ou ampliação da imunidade material, já que a competência para legislar sobre direito civil, penal e processual penas é privativa da União
No entanto, diversa é a hipótese de previsão de
foro privilegiado
para o processo e julgamento dos vereadores, podendo a CE prever o TJ como juízo competente
Em crimes dolosos contra a vida
Tibunal do Júri
SÚMULA 721/STF
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
Crime de responsabilidade
Câmara Municipal.
A sucessão do prefeito e do vice-prefeito inclui-se no domínio normativo da lei orgânica e não se sujeita ao princípio da simetria constitucional
"A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância.
Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a
capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira." (ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-2007, Plenário, DJ de 31-10-2007.
)