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CRIMES COMUNS do Presidente (Recebida a denúncia ou queixa (o Presidente…
CRIMES COMUNS do Presidente
controle político de admissibilidade
Câmara dos Deputados
2/3 de seus membros.
A denúncia será ofertada
pelo PGR
Admitida a acusação do Presidente da República, por 2/3 dos membros da Câmara
será ele submetido a julgamento perante o STF
Recebida a denúncia ou queixa
o Presidente ficará suspenso de suas funções
por 180 dias
voltando a exercê-las, decorrido tal prazo.
RESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA.
O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
As infrações penais praticadas
antes do exercício do mandato,
ou que não guarde relação com a função presidencial
NÃO poderão ser objeto da persecutio criminis
só INFRAÇÕES PENAIS
Quanto às infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária, poderá o Presidente ser responsabilizado, pois a imunidade só se restringe à persecutio criminis por ilícitos penais.
Oferecida a denúncia no STF
havendo autorização por 2/3 da Câmara
julgando-se procedente o pedido formulado pelo PGR
a condenação aplicada
será a prevista no tipo penal
e não a perda do cargo,
esta se dará pela via reflexa,
em virtude da suspensão temporária dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da sentença criminal condenatória, transitada em julgado
Enquanto
não
sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns,
o Presidente da República
não
estará sujeito a prisão.
STF
As regras sobre a imunidade formal
em relação à prisão
e à imunidade penal relativa
NÃO
podem ser estendidas
e Prefeitos
a Governadores de Estado, DF
por atos normativos próprios,
já que essas regras são de competência exclusiva da União.