CRIMES DE RESPONSABILIDADE do Presidente

infração administrativa, crime de natureza política, submetendo os detentores de altos cargos públicos ao processo de impeachment.

Procedimento

CRIMES DE RESPONSABILIDADE do Presidente (exemplificativamente)

que atentem contra

exercício dos direitos

segurança interna do País

livre exercício

probidade na administração

a existência da União

contra a Constituição Federal

lei orçamentária

do Poder Judiciário

do Ministério Público

Poderes constitucionais das unidades da Federação

do Poder Legislativo

políticos

individuais

e sociais

cumprimento das leis e das decisões judiciais

Esses crimes serão definidos em lei especial

que estabelecerá as normas

de processo

e julgamento.

devendo ser necessariamente votada pelo CN (art. 22, I CF)

competência privativa da União para a edição da referida Lei.

Câmara dos Deputados

Senado Federal

autorização da CD

Indagações probatórias

A acusação poderá ser formalizada

A Câmara realiza juízo político

em gozo dos direitos políticos

momento a partir do qual o Presidente será acusado

por qualquer cidadão

possuindo garantia ao contraditório e à ampla defesa.

maioria qualificada de 2/3

deverão ser feitas no Senado, órgão que julga e processa o presidente,

e não na Câmara, que apenas verifica a procedibilidade da acusação

Instaurado o processo

Sentença condenatória

Havendo autorização da Câmara dos Deputados

STF

Como o julgamento é de natureza POLÍTICA, levando em conta critérios de conveniência e oportunidade, não seria razoável o controle judicial. No entanto, o STF admite o controle judicial em razão de lesão ou ameaça a direito (Ex: procedimento que viole a ampla defesa).

o Senado deverá instaurar o processo

sob a presidência do Presidente do STF,

submetendo o presidente ao julgamento

e com garantia do contraditório e ampla defesa,

podendo absolve-lo ou condená-lo pelo crime de responsabilidade.

o Presidente ficará suspenso de suas atividades

pelo prazo de 180 dias,

cessando o afastamento se o julgamento não for concluído nesse período.

forma de RESOLUÇÃO DO SENADO

proferida por 2/3 dos votos

limitando-se a condenação

à perda do cargo

e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

SEM PREJUIZO DAS DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS.

entendeu que a renúncia ao cargo NÃO extingue o processo quando já iniciado.

O Poder Judiciário NÃO dispõe de competência para alterar a decisão do senado no processo de impeachment.

O Senado NÃO atua como órgão legislativo

mas como órgão judicial híbrido

pois composto de senadores e é presidido por membro do Poder Judiciário.

imunidade material

NÃO tem

“O Presidente da República não dispõe de inviolabilidade material, prerrogativa que só foi assegurada aos membros do Poder Legislativo. Assim, o Presidente da República não é inviolável por suas palavras e opiniões, ainda que no estrito exercício de suas funções presidenciais”.Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.p.623.