CRIMES DE RESPONSABILIDADE do Presidente
infração administrativa, crime de natureza política, submetendo os detentores de altos cargos públicos ao processo de impeachment.
Procedimento
CRIMES DE RESPONSABILIDADE do Presidente (exemplificativamente)
que atentem contra
exercício dos direitos
segurança interna do País
livre exercício
probidade na administração
a existência da União
contra a Constituição Federal
lei orçamentária
do Poder Judiciário
do Ministério Público
Poderes constitucionais das unidades da Federação
do Poder Legislativo
políticos
individuais
e sociais
cumprimento das leis e das decisões judiciais
Esses crimes serão definidos em lei especial
que estabelecerá as normas
de processo
e julgamento.
devendo ser necessariamente votada pelo CN (art. 22, I CF)
competência privativa da União para a edição da referida Lei.
Câmara dos Deputados
Senado Federal
autorização da CD
Indagações probatórias
A acusação poderá ser formalizada
A Câmara realiza juízo político
em gozo dos direitos políticos
momento a partir do qual o Presidente será acusado
por qualquer cidadão
possuindo garantia ao contraditório e à ampla defesa.
maioria qualificada de 2/3
deverão ser feitas no Senado, órgão que julga e processa o presidente,
e não na Câmara, que apenas verifica a procedibilidade da acusação
Instaurado o processo
Sentença condenatória
Havendo autorização da Câmara dos Deputados
STF
Como o julgamento é de natureza POLÍTICA, levando em conta critérios de conveniência e oportunidade, não seria razoável o controle judicial. No entanto, o STF admite o controle judicial em razão de lesão ou ameaça a direito (Ex: procedimento que viole a ampla defesa).
o Senado deverá instaurar o processo
sob a presidência do Presidente do STF,
submetendo o presidente ao julgamento
e com garantia do contraditório e ampla defesa,
podendo absolve-lo ou condená-lo pelo crime de responsabilidade.
o Presidente ficará suspenso de suas atividades
pelo prazo de 180 dias,
cessando o afastamento se o julgamento não for concluído nesse período.
forma de RESOLUÇÃO DO SENADO
proferida por 2/3 dos votos
limitando-se a condenação
à perda do cargo
e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
SEM PREJUIZO DAS DEMAIS SANÇÕES CABÍVEIS.
entendeu que a renúncia ao cargo NÃO extingue o processo quando já iniciado.
O Poder Judiciário NÃO dispõe de competência para alterar a decisão do senado no processo de impeachment.
O Senado NÃO atua como órgão legislativo
mas como órgão judicial híbrido
pois composto de senadores e é presidido por membro do Poder Judiciário.
imunidade material
NÃO tem
“O Presidente da República não dispõe de inviolabilidade material, prerrogativa que só foi assegurada aos membros do Poder Legislativo. Assim, o Presidente da República não é inviolável por suas palavras e opiniões, ainda que no estrito exercício de suas funções presidenciais”.Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.p.623.