A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, por convocação do Presidente do CRP-08, podendo reunir-se, também, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a pedido justificado de, pelo menos 2/3 do Plenário, ou 1/3 dos Psicólogos inscritos originariamente no Conselho e em pleno gozo de seus direitos.
As atribuições da Assembléia Geral são aquelas estabelecidas no Art. 24 da Lei 5766/71 e no Art. 25 do Decreto No 79.822/77.