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2.REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE PORTO NACIONAL (NORMAS PARA…
2.REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE PORTO NACIONAL
PROVIMENTO
será por meio de ato de autoridade competente de cada Poder.
O Decreto de Nomeação deverá conter as seguintes indicações sob pena de
NULIDADE
do ato e de responsabilidade de quem der posso
Determinação de cargo vago e demais elementos de identificação, o motivo da vacância e o nome do ex ocupante, quando for o caso;
O caráter, se efetivo ou comissionado;
a indicação do nível de vencimento do cargo;
a indicação de que o cargo farse-á cumulativamente com os de outro cargo público, quando for o caso.
A nomeação dar se á
:
em caráter efetivo para cargo de provimento efetivo;
em comissão, mediante livre escolha do chefe do Poder Executivo Municipal.
INVESTIDURA
A primeira investidura em cargo de provimento efetivo será feita mediante concurso público de provas e títulos;
A aprovação não gera direito a nomeação mas quando se der respeitará a ordem de classificação dos candidatos habilitados, salvo prévia desistência por escrito;
EM CASO DE EMPATE
terá preferência o candidato a pertencente ao serviço público municipal, e havendo mais de um candidato com esse requisito o mais antigo;
de candidatos não pertencentes ao serviço público municipal, o desempate será a favor daquele que contar com mais experiência e aptidão para o serviço público, apurado por meio de testes específicos.
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO
enquanto vigorar o prazo, outro não se abrirá;
o edital deve estabelecer o prazo de validade, as exigências ou condições que possibilitem a comprovação pelo candidato das qualificações e requisitos constantes das especificações da classe;
os candidatos se assegurarão por meio de amplos recursos, na fase de homologação da inscrições, publicação de resultados, homologação e nomeação dos aprovados;
quando houver servidor em disponibilidade não será feito concurso, devendo ser convocado;
nenhum concurso terá prazo superior a 4 anos, incluindo as prorrogações.