ausência de Casa Revisora - a segunda Casa Legislativa não revisa o texto aprovado pela Casa em que foi apresentada a emenda, ela o aprecia como novo, podendo alterá-lo livremente (alterações substanciais - o texto retorna à primeira Casa, para que ela faça sua apreciação integral, podendo, igualmente, modificá-lo livremente)
STF
se a modificação do texto não resultar em alteração substancial do seu sentido, a PEC não precisa voltar à Casa Iniciadora