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1.REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE PORTO NACIONAL (Das disposições…
1.REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DE PORTO NACIONAL
Das disposições preliminares
Aplicável a todos os servidores do município de Porto, inclusive as Autarquias, empresas públicas e Fundações municipais que vierem a ser criadas.
Servidor
: pessoa legalmente investida em cargo público.
Cargo Publico
: conjunto de atribuições e responsabilidades, atribuídas ao servidor, criado por lei;
Classe
: agrupamento de cargos da mesma profissão e com atribuições e responsabilidades idênticas.
Carreira
: agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segunda a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram;
Quadro
: conjunto de carreiras, cargos e funções gratificadas de um mesmo serviço ou órgão;
Cargo de Carreira
: acesso privativo de titulares de determinado cargo;
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Cargo em Comissão
: o que só admite provimento em caráter provisório.
Cago Isolado
: o que não se escalona em classe, por ser o único de sua categoria;
Cargo Técnico
: exige conhecimento profissional para o seu desempenho;
Cargo de Chefia
: se destina a serviço de direção;
Lotação
: número de servidores que devem ter exercício em cada repartição ou serviço;
Grupo Ocupacional
: conjunto de classes reunidas segundo a correlação e a afinidade entre as atividades de cada uma.
Os cargos públicos serão criados por lei e acessíveis a todos os brasileiros, onde terão denominação própria e vencimento pago pelos cofre públicos para provimento em cargo efetivo ou em comissão.
é vedado
Cometer ao servidor atribuições diferentes daquelas próprias de seu cargo
o exercício gratuito de cargo público, salvo os casos previsto em lei
O Poder Municipal propiciará condições ao servidor de se desenvolver funcional e profissionalmente, fazendo carreira no serviço público
A careiro de se processará mediante a passagem do servidor a classe de nível mais elevado, através dos institutos próprios disciplinados em lei.
Os ocupantes de cargo de magistério ficam sujeitos a essa lei e ao estatuto do magistério.
Os cargos Públicos serão providos por meio de:
NOMEAÇÃO
TRANSPOSIÇÃO
REINTEGRAÇÃO
APROVEITAMENTO
REVERSÃO
TRANSFERENCIA
READAPTAÇÃO
RELOTAÇÃO