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Crimes contra Adm Pública (funcionario pub) - 03/07 (Emprego Irregular de…
Crimes contra Adm Pública (funcionario pub) - 03/07
Obs: Tem os crimes praticados pelo funcionario pub e os por particular
Aqui, só os de FP
Trata-se de Crimes FUNCIONAIS (=por func pub)
Funcionais Impróprios (Impuros)
Sem func pub, ação nao será indiferente penal. Será outro delito
Funcionais Próprios (puros)
Se não for um func pub,
não há infração penal (indiferente penal)
Ver Q353226
Obs: Funcionario Pub para efeitos penais =
Quem exerce cargo, emprego ou funcao publica, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração
Engloba estagiario, mesario...
= lei de improbidade
Obs:
Equipara-se a FP quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal
Tbm quem trabalha para empresa prestadora de serviço
contratada ou conveniada para a execução de atividade TIPICA da Administração Pública.
Ver Q883348
Depositario Judicial não é funcionario público para fins penais!
Logo, não comete crime de peculato!
(Pode cometer apropriação indébita)
Obs: Caso o funcionario ocupe CC ou FC: MAJORANTE
No entanto, isso
não
se aplica aos
funcionarios de AUTARQUIAS
Peculato
Modalidades
1)
Peculato-Apropriação
"Apropriar-se o FP de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel
:
Público
ou
Particular
QUE SE TENHA POSSE EM RAZAO DO CARGO
Ex: Agente do detran roubar carro de particular apreendido
Obs:
O FP que subtrai um bem público de outro órgão público
responde pelo crime de furto e não de peculato
.
Para ser peculato, o FP tem que se apropriar de bem que esteja em sua posse
em razão do cargo público que exerce
(Q286025)
Em proveito próprio ou alheio
Ver
Q923528
Obs: Tanto no apropriação quanto no desvio,
perceber que é necessário que o FP tenha posse do bem móvel ANTES do crime
(Q315295)
2)
Peculato-Desvio
"FP
desviar
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tenha
posse em razão do cargo
"
Obs:
Jurisprudencia sobre
desvio
:
STJ adota entendimento que o bem tem que ser desviado para patrimonio de alguem
Ex: FP usar carro publico para ir ao cinema nao é peculato
Se for desvio de verba com finalidade diversa de pretendida em lei, mas com interesse público:
Desvio de Verbas
Em Proveito Próprio ou alheio
3)
Peculato Furto
Só DOLO
Consumação: No momento que o agente tem posse (possível a tentativa)
Trata-se da
subtração ou concorrencia para subtracao
de bem
sob guarda da ADMINISTRACAO
Diferenca para peculato-Apropriação/Desvio:
Agente nao possui guarda do bem
Obs:
É imprescindivel que agente se valha da facilidade que lhe proporciona a qualidade de FP
4)
Peculato CULPOSO
"Se o funcionario
concorre culposamente para a pratica do crime de outrem
"
Ex: FP deixa porta aberta (descuido) e outro furta
Obs: Bancas costumam entnder que, mesmo se esse outrem nao for FP, há peeculato culposo
Obs: Na redação, tá só: concorre culposamente para a pratica do crime de outrem" (não fala que crime é esse). Achei estranho, mas é isso
Obs:
Q677129
Se reparar o dano
Depoisdo transito em julgado da SENTENCA
:
Diminui pena pela metade
Antes do transito em julgado da SENTENCA
:
Extingue a Punibilidade
Q990137
5)
Peculato por Erro de Outrem
Parece o apropriação, mas recebe bem
em razao de erro de outrem e nao em razão do cargo
Obs: Se o erro foi provocado pelo FP, este responde por estelionato
Conhecido como
Peculato-Estelionato
Só DOLO
Consumação:
Qnd agente altera seu "animus" passando a comportar-se como dono da coisa apropriada, sem intenção de devolução
Q952703
Obs:
No peculato, o bem deve ser
móvel
Q1182838
Extravio, Sonegação ou Inutilização de
livro ou Documento
Admitida a tentativa
DOLO
Sujeito Ativo: Somente FP
Concurso possível DESDE QUE particular saiba da condicao de FP do agente
Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas
Obs: Aqui agente não se apropria. Somente dá destinação diversa da prevista,
SEMPRE NO INTERESSE DA ADMINISTRACAO
Dolo
Obs: Pode até ser uma finalidade nobre (ajudar pessoas), desde que destinação nao prevista para aquela verba
Possível a Tentativa
Sujeito Ativo
FP que tenha funcao de decidir uso das verbas
Obs:
Se for PREFEITO,
não se aplica esse artigo
. Se aplica DL 201/67
Q595851
Possível concurso, desde que particular saiba que é FP
Concussão
Conduta:
Exigir
vantagem indevida
Agente deve conseguir fazer o mal que ameaça
Obs:
Mas "Grave ameaça" NAO É elemento desse delito
Obs:
Concussão x Extorsão
C:
Ameaça de mal amparado os poderes do cargo
Ex: Policial rodoviario exige Milao se não da multa
E:
Ameaca de mal (violencia ou grave ameaça) estranhos aos poderes do cargo.
Obs:
Ver Q485926
Ver Q47020
Consumação: No momento que agente exigir vantagem indevida, NAO IMPORTANDO SE RECEBEU
Sujeito Ativo: FP
Pode haver concurso (
desde que saiba ser FP
)
Admite Tentativa:
Ex:
concussão por meio de carta que é interceptada antes de chegar ao conhecimento da vítima a ser extorquida.
Corrupção Passiva
Conduta:
Obs:
Corrupção Passiva
Privilegiada
:
Se o FP
pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício
,
com infração de dever funcional
cedendo a pedido ou influência de OUTREM
Obs: SE O INTERESSE FOSSE PRÓPRIO, SERIA PREVARICAÇÃO
Solicitar ou receber
, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
vantagem indevida
, ou
aceitar promessa
de tal vantagem
ainda que
fora da função ou antes de assumi-la
,
mas em razão dela
Obs:
Vantagem deve ser indevida (em pessoa de PF ou Direito Privado). Se vantagem for usada em proveito da Adm Pub, não é corrupção passiva)
Ver Q274989
Consumação
No caso de aceitar/solicitar PROMESSA de vantagem:
Crime FORMAL (não se exige recebimento)
Já RECEBER vantagem: Crime MATERIAL
Excesso de Exação
Conduta:
1) Exigir TRIBUTO OU CONTRIBUICAO SOCIAL que sabe ou deveria saber ser indevido
Importante:
Se for multa, não entra aqui!
(Q862652)
Ou
2) qnd devido, cobra de forma vexatoria ou gravosa, nao autorizada por lei
Qualificadora: Se agente fizer isso e
desviar esse dinheiro pra si ou outrem
Facilitação de Contrabando ou Descaminho
Sujeito Ativo
FP que tinha dever funcional de evitar prática do contrabando ou descaminho
Obs Imp:
Se fp não tiver esse dever funcional, responderá como participe do crime do particular (contrabando ou descaminho)
Consumação
Com a facilitação,
mesmo que o contrabando/descaminho nao se consumem
Obs:
Se o objeto do crime é uma
arma de fogo
:
Conflito aparente de normas
Aplica-se principio da especialidade
Logo aplica-se o Estatuto do Desarmamento
O policial responde pelo Art. 18 do Estatuto (
Trafico Internacional
):
"Importar, exportar,
favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição
, sem autorização da autoridade competente."
Prevaricação, Prevaricação Imprópria e Condescendência Criminosa
Prevaricação
Tipo Objetivo
Para satisfazer interesse pessoal
Macete:
P
revar
I
cação -
PI
(Interesse Particular)
ou
2) Praticá-lo contra expresso na lei
1) Retardar ou deixar de praticar INDEVIDAMENTE ato de ofício
Exige-se o dolo específico (
satisfazer interesse pessoal
)
Admite-se tentativa na hipotese de praticá-lo contra disposição expressa da lei (pq pode haver fracionamento da conduta)
"Deixar de praticar" não da pra fracionar
OBS
Prevaricação:
Satisfação de Interesse Próprio
Corrupção Passiva Privilegiada
Deixar de praticar ato de ofício ou pratica de ato indevido
ATENDENDO TERCEIROS
:
Prevaricação
IMPROPRIA
Caso Específico de Prevaricação
Diretor de Penitenciária
ou Ag Pub
não vedar CEL/Radio
pros presos se comunicar
Obs:
Favorecimento Real Improprio:
Qnd particular ingressa na prisao com cel (Crime comum)
Aqui não se exige dolo específico
Tentativa
NAO
admitida
Condescendencia Criminosa
Impossível Tentativa (Crime omissivo puro)
Conduta:
1)
Deixar,
por motivo de indulgencia
, de responsabilizar
subordinado
que cometeu infração
Obs: Exige-se aqui que o agente seja hierarquicamente superior
ou
2)
Quando lhe falte competência,
não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
Logo, nesse caso, inclui-se o FP de mesma hierarquia que não contam o fato para a autoridade competente
Ver Q348185
Advocacia Administrativa
Patrocinar, direta ou indiretamente,
interesse privado
perante ADM PUB, valendo-se da qualidade de FP
É praticar conduta em prol de terceiro
Se
Interesse Ilegítimo
Forma Qualificdaa
Interesse Legítimo:
Forma simples
Violência Arbitrária
Praticar Violencia, no ex da função, ou a pretexto de exercê-la
Obs: Alem da pena aplicada devido a esse crime, agente repsonde tambem pelas penas decorrentes das lesoes corporais
Abandono de Função
Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei
"nos casos permitidos em lei" vai ta no estatuto do servidor
Sujeito ativo: Apenas FP
Obs: FP em sentido restrito (somente Ocupante de Cargo Público)
É possivel concurso de pessoas desde que particular sabe que FP é FP (??? como que concorre para abandono de cargo)
Obs: Exercicio do direito de greve não pode ensejar esse crime
Qualificadoras
Qnd fato ocorrer na faixa de fronteira
Qnd do fato resultar prejuizo à ADM
Violação de Sigilo Profissional
Revelar
Ou facilitar a revelação
de fato sigiloso
que sabe devido à função
Pena: detenção, de 6 meses a 2anos, ou multa,
se o fato não constitui crime mais grave
Obs: É crime
subsidiário
, apenas se caracterizando
se a revelação de fato sigiloso não constituir crime mais grave.
Não confundir com Divulgação de segredo
Sigilo profissional: Crime próprio
Segredo:Crime Comum
Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou Provocado
Hipóteses do tipo penal:
Agente exerce funções as quais está impedido de exercer pq
Já deixou de ser (exonerado, removido,
suspenso
, substituido)
Agente está para se tornar servidor (nomeado mas não tomou posse)
Obs: Se o agente não possuir qualquer vinculo com a ADM, ai é
USURPAÇÃO de função pública
Mas perceber que nas hipoteses, agente não é FP, só que tem vinculo com a adm (indiretamente))
Admissivel a Tentativa