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Do Inventariante e das Primeiras Declarações (O inventariante será…
Do Inventariante e das Primeiras Declarações
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DO INVENTARIANTE >>> Dentro de
20 dias
contados da data em que prestou o compromisso
o inventariante
fará as primeiras declarações
,
das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado
pelo escrivão
e pelo inventariante
pelo juiz,
no qual serão exarados:
sobre os herdeiros e cônjuge sobrevivente
o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros
e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite
além dos respectivos dados pessoais
o regime de bens do casamento ou da união estável;
a qualidade dos herdeiros e o
grau de parentesco
com o inventariado;
sobre autor da herança
o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança,
o dia e o lugar em que faleceu
e se deixou testamento;
BENS do espólio
a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio,
inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação
, e dos bens alheios que nele forem encontrados
descrevendo-se:
os imóveis
com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;
os móveis
com os sinais característicos;
os semoventes
seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;
o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas,
declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância;
os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade,
mencionando-se-lhes o número, o valor e a data;
as dívidas ativas e passivas
indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores;
valor corrente de cada um dos bens do espólio.
direitos e ações;
O juiz :male-judge::skin-tone-2: determinará que se proceda:
ao balanço do estabelecimento
se o autor da herança era empresário individual;
à apuração de haveres
se o autor da herança era sócio de sociedade que
não
anônima.
As declarações podem ser prestadas mediante
petição
firmada por procurador com poderes especiais
à qual o termo se reportará
O juiz :male-judge::skin-tone-2: nomeará inventariante na seguinte
ordem
:
o testamenteiro
se lhe tiver sido confiada a administração do espólio
ou se toda a herança estiver distribuída em legados
herdeiro menor
por seu representante legal;
o cessionário
do herdeiro
ou do legatário
qualquer herdeiro
quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio
se
não
houver cônjuge ou companheiro sobrevivente
ou se estes
não
puderem ser nomeados;
o inventariante judicial
se houver;
cônjuge ou companheiro sobrevivente
desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste
pessoa estranha idônea
quando
não
houver inventariante judicial.
O inventariante será
removido
de ofício :male-judge::skin-tone-2:ou a requerimento:
se, por culpa sua
bens do espólio
se deteriorarem
forem dilapidados
ou sofrerem dano
se
não
defender o espólio nas ações em que for citado,
se
não
der ao inventário andamento regular,
se suscitar dúvidas infundadas
ou se praticar atos meramente protelatórios;
se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
se
não
prestar, no prazo legal,
as primeiras
ou as últimas declarações;
se
não
prestar contas
ou se as que prestar não forem julgadas boas;
se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
Requerida a remoção
com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622
, será intimado o inventariante para,
no prazo de
15 dias
,
defender-se
e produzir provas.
Decorrido o prazo,
com a defesa do inventariante ou sem ela,
o juiz decidirá.
O incidente da remoção
correrá em
apenso
aos autos do inventário.
Se remover o inventariante,
o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 .
O
inventariante removido
entregará imediatamente ao
substituto
os bens do espólio
e, caso deixe de fazê-lo, será compelido
mediante mandado de busca e apreensão
ou de imissão na posse,
conforme se tratar de bem móvel ou imóvel,
sem prejuízo
da multa
a ser fixada pelo juiz
em montante
não
superior a
3%
do valor dos bens inventariados.
O inventariante, intimado da nomeação
prestará, dentro de
5 dias
o compromisso
e fielmente
desempenhar a função.
de bem
Só se pode arguir
sonegação
ao inventariante
DEPOIS de encerrada a descrição dos bens
com a declaração, por ele feita,
de
não
existirem outros por inventariar.
Incumbe ainda ao inventariante,
ouvidos os interessados e com autorização do juiz
:male-judge::skin-tone-2:
transigir em juízo ou fora dele
pagar dívidas do espólio
alienar bens de qualquer espécie
fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio
Incumbe ao inventariante:
juntar aos autos
certidão do testamento
, se houver;
trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro
ausente
renunciante
ou excluído;
exibir em cartório
a qualquer tempo,
para exame das partes,
os documentos relativos ao espólio;
prestar contas
de sua gestão
ao deixar o cargo
ou sempre que o juiz lhe determinar
prestar as primeiras e as últimas declarações
pessoalmente
ou por procurador com poderes especiais;
requerer a declaração de
insolvência
administrar o espólio
velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1º ;
§ 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.