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ESPÉCIES DE ATO ADMINISTRATIVO (Atos negociais (Autorização (Ato…
ESPÉCIES DE ATO ADMINISTRATIVO
Atos Normativos
Decretos e Regulamentos
São atos administrativos, em regra,
gerais e abstratos
, privativos dos Chefes do Executivo e expedidos para dar fiel execução à lei.
Existe uma diferença entre decreto e regulamento: decreto é forma do ato; regulamento é o conteúdo.
Como regra geral, decretos e regulamentos não podem criar obrigações de fazer ou não fazer a particulares.
Instruções Normativas
São atos normativos de competência dos
Ministros de Estado
praticados para viabilizar a execução de leis e outros atos normativos.
Regimentos
Decorrentes do poder hierárquico, são atos administrativos
praticados para disciplinar o funcionamento interno de órgãos colegiados e casas legislativas.
Resoluções
São atos administrativos inferiores aos decretos e regulamentos,
expedidos por Ministros de Estado, presidentes de tribunais, de casas legislativas e de órgãos colegiados, versando sobre matérias de
interesse interno
dos respectivos órgãos.
Deliberações
São atos normativos ou decisórios de órgãos colegiados.
Atos ordinatórios
Instruções
Expedidas pelo superior hierárquico e destinadas aos seus
subordinados, são ordens escritas e gerais para disciplina e execução de determinado serviço público.
Circulares
Constituem atos escritos de disciplina de determinado serviço público voltados a servidores que desempenham tarefas em situações especiais.
Diferem das instruções porque não são gerais.
Avisos
Atos exclusivos de Ministros de Estado para regramento de temas da competência interna do Ministério.
Portarias
Atos internos que iniciam sindicâncias, processos administrativos ou promovem designação de servidores para cargos secundários.
São expedidas por chefes de órgãos e repartições públicas. As portarias nunca podem ser baixadas pelos Chefes do Executivo.
Ordens de Serviço
São determinações específicas dirigidas aos responsáveis
por obras e serviços governamentais autorizando seu início, permitindo a contratação de agentes temporários ou fixando especificações técnicas sobre a atividade. Não são atos gerais.
Ofícios
São convites ou comunicações escritas dirigidas a servidores
subordinados ou particulares sobre assuntos administrativos ou de ordem social.
Despachos
São decisões de autoridades públicas manifestadas por escrito em documentos ou processos sob sua responsabilidade.
Atos negociais
Licença
Ato unilateral, declaratório e vinculado.
Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir.
ATENÇÃO:
Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.
Autorização
Ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário.
Expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular.
Exemplos:
porte de arma, mesas de bar em calçadas e
autorização para exploração de jazida mineral.
ATENÇÃO:
A autorização será vinculada na hipótese de autorização de serviço de telecomunicação.
Permissão
Ato unilateral, discricionário (corrente majoritária) e precário.
Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominante da coletividade.
Toda permissão deve ser precedida de licitação.
Concessão
É uma nomenclatura genérica que abarca diversas categorias de
atos ampliativos da esfera privada de interesses.
A mais importante categoria é a concessão de serviço público, ato bilateral e precedido de concorrência pública pelo que o Estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário.
Aprovação
É o ato administrativo
unilateral e discricionário
que realiza a
verificação prévia ou posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para sua produção de efeitos.
Admissão
Ato administrativo
unilateral e vinculado
que faculta, a todos que
preencherem os requisitos legais, o ingresso em repartições governamentais ou defere certas condições subjetivas.
Visto
Constitui ato
vinculado
expedido para controlar a legitimidade formal de outro ato de particular ou agente público.
Homologação
É o ato administrativo
unilateral e vinculado
de exame da
legalidade e conveniência de outro ato de agente público ou de particular.
A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.
Dispensa
É o ato administrativo
discricionário
que exime o particular do
desempenho de certa tarefa.
Renúncia
É o ato
unilateral, discricionário, abdicativo e irreversível
pelo
qual a Administração Pública abre mão de crédito ou direito próprio em favor do particular.
Protocolo Administrativo
É a manifestação administrativa em conjunto com o particular versando sobre a realização de tarefa ou abstenção de certo comportamento em favor dos interesses da Administração e do particular, simultaneamente.
Atos Enunciativos
Certidões
São
cópias autenticadas
de atos ou fatos permanentes de interesse do requerente constantes de arquivos públicos.
Atestados
São atos que comprovam
fatos ou situações transitórias
que
não constem de arquivos públicos.
Pareceres Técnicos
Manifestações expedidas por órgãos técnicos especializados referentes a assuntos submetidos a sua apreciação.
Pareceres Normativos
São pareceres que se transformam em norma obrigatória quando aprovados pela repartição competente.
Apostilas
Equiparam-se a uma
averbação
realizada pela Administração
declarando um direito reconhecido por norma legal.
Atos Punitivos
Multa
constitui punição pecuniária imposta a quem descumpre disposições legais ou determinações administrativas.
Interdição de Atividade
É a proibição administrativa do exercício de
determinada atividade.
Destruição de Coisas
é o ato sumário de inutilização de bens particulares
impróprios para consumo ou de comercialização proibida.