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Planejamento de Curso de Falimentar (Aula 1 - Direito das empresas em…
Planejamento de Curso de Falimentar
Aula 1 - Direito das empresas em crise e atores
Direito das empresas em crise
Ciclo de vida empresarial
Direito Recuperacional
2.1. Recuperação Judicial Ordinária
2.2. Recuperação Judicial Especial
2.3. Recuperação Extrajudicial
2.4. Falência
Atores
Devedor
1.1. Falência
Empresários (art. 966/CC)
Vedações
Absolutas (art. 2º, I)
Relativas (art. 2º, II)
1.2. Recuperação Judicial (art. 48)
2 anos de atividade regular
Não sofrer os efeitos da falência
Não ter obtido RJ nos últimos 5 anos
Não ter administrador ou controlador condenado por crime falimentar
1.3. Recuperação Extrajudicial
Art. 48
Não estar pendente RJ
Não houver conseguido RJ ou REx nos últimos 2 anos
Credores
Inexigíveis (art. 5º)
Obrigações gratuitas
Despesas para fazer parte na RJ ou falÊncia
Excluídos
Credores proprietários (art. 49, §3º)
Adiantamento de contrato de câmbio (art. 86, II)
Abrangidos na RJ (art. 49) - todos os existentes
Juiz
3.1. Competência (art. 3º)
3.2.
Vis Attractiva
(art. 76)
Créditos ilíquidos (art. 6º, §1º)
Créditos Trabalhistas (art. 6º, §2º)
Créditos Fiscais (art. 6º, §7º)
Administrador Judicial
4.1. Requisitos
Idôneo (art. 21)
PF: advogado, economista, administrador ou contador
PJ especializada
Responsável (substituição autorizada pelo Juiz)
4.2. Substituição
Iniciativa do Juiz
Renúncia
Motivada
Imotivada
4.3. Destituição
4.4. Remuneração (art. 24)
RJ: 5% (2%) do total de créditos
Falência: 5% (2%) do valor da venda dos bens
Falência: reserva de 40%
Comitê de Credores (art. 26)
Classe I - Trabalhistas
Classe II - Reais ou privilégios espeicias
Classe III - Quirografários e privilégios gerais
Classe IV - ME e EPP
Assembleia Geral de Credores
6.1. Convocação
Administrador Judicial
Comitê de credores
25% dos créditos de uma classe
6.2. Instalação
1ª Convocação
15 dias do edital
50% dos créditos de cada classe
2ª Convocação
5 dias da 1ª
Qualquer número de presentes
6.3. Deliberação
Geral: maioria dos créditos presentes
Eleição do comitê de credores: maioria dos créditos de cada classe
Plano de Recuperação Judicial: Art. 45
Classe I e IV: maioria por cabeça
Classe II e III: maioria de créditos e por cabeça
Forma alternativa de alienação do ativo: > de 2/3 dos créditos presentes
6.4. Composição:
Classe I - Trabalhistas
Classe II: Garantia real até o limite
Classe III - Quirografários, privilégio especial, privilégio geral, subordinados e excedentes da classe II
Classe IV - ME e EPP
6.5. Excluídos do quórum:
Créditos inalterados
Conflitados (art. 43)
Ministério Público