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trabalho intermitente. (Ao final de cada período de prestação de serviço,…
trabalho intermitente.
Art. 443, §3º, da CLT luizarios.adv Considera‐se como intermitente
o contrato de trabalho
no qual a prestação de serviços, com subordinação
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CONVOCAÇÃO DO EMPREGADOR
O empregador convocará
por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços,
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com, pelo menos, :three: dias corridos de antecedência.
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RESPOSTA DO EMPREGADO
Recebida a convocação
o empregado terá o prazo de :one: dia útil para responder ao chamado,
presumindo‐se, no silêncio :speak_no_evil:
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Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
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O empregador efetuará
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, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal
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A cada :one: :two: meses, o empregado
adquire direito a usufruir, nos :one: :two: meses subsequentes,
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