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63 aula - CPC 2015 (PROCEDIMENTO COMUM I) (PEDIDO (EXCEÇÃO (E DETERMINÁVEL…
63 aula - CPC 2015
(PROCEDIMENTO COMUM I)
PROCEDIMENTO COMUM
FASE POSTULATÓRIA
PETIÇÃO INICIAL
POSTURAS DO JUIZ
AUDIÊNCIA
RESPOSTA DO RÉU
1) PETIÇÃO INICIAL - ART. 319, CPC
A PETIÇÃO INDICARÁ
JUIZ
A QUE É DIRIGIDA
QUALIFICAÇÃO DAS
PARTES
O FATO E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
O
PEDIDO
COM SUAS ESPECIFICÇÕES
O
VALOR
DA CAUSA
PROVAS
DA VERDADE DOS FATOS
OPÇÃO PELA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
PEDIDO
MEDIATO
IMEDIATO
ART. 322 A 329, CPC
É A CONCLUSÃO DA PETIÇÃO INICIAL
REGRA:
CERTO (EXPRESSO)
E DETERMINADO (QUANTIFICADO)
PEDIDO ESPECÍFICO
(LÍQUIDA)
EXCEÇÃO
CERTO
E DETERMINÁVEL
QNTIFICAVÉL NO FUTURO
PEDIDO GENÉRICO
(ILÍQUIDA)
ART. 324, I, CPC
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PRÓPRIA
SIMPLES
A + B
SUCESSIVA
B DEPENDE DE A
PROCEDENTE
PEDIDOS DEVEM SER COMPATÍVEIS
IMPRÓPRIA
ART. 326
ALTERNATIVA
(§UNICO)
A OU B
JUIZ ESCOLHE
NÃO É O PEDIDO ALTERNATIVO
SUBSIDIÁRIA
/ EVENTUTAL (CAPUT)
A SE NÃO B
IMPROCEDENTE
PEDIDOS NÃO PRECISAM SER COMPATÍVEIS
2) POSTURAS DO JUIZ
DECLARAR-SER
IMPEDIDO
SUSPEITO
JUIZ SUBSTITUTO
RECONHECER INOMPETÊNCIA ABSOLUTA
JUIZ COMPETENTE
VÍCIO SANÁVEL
EMENDA (15 DIAS)
INDEFERIMENTO DA PI
SENTENÇA SEM MÉRITO
CAUSAS
INEPTA
FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR
PEDIDO INDETERMINÁVEL
SEM LÓGICA
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
PARTE ILEGAL
AUSÊNCIA DE INTERESSE
106 E 321
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
SENTENÇA DE MÉRITO (ART. 332)
QND PEDIDO FOR CONTRÁRIO
A SUMULA STF / STJ
ACORDÃO STF / STJ REPETITIVO
IRDR / AC
SÚMULA DO TRIBUNAL
CITAÇÃO DO RÉU
4) RESPOSTA DO RÉU
CONTESTAÇÃO
IMPUGNAR A PETIÇÃO INICIAL
ALEGAÇÕES
E PEDIDOS
PRAZO DE 15 DIAS
AUDIÊNCIA
PROTOCOLO DE CANCELAMENTO
JUNTADA DO MANDATO
DEFESA
DE MÉRITO
DIRETA
INDIRETA
FATO IMPEDITIVO
FATO EXTINTIVO
FATO MODIFICATIVO
PROCESSUAL
INDIRETA
I) INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DE CITAÇÃO
II) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA OU RELATIVA (NÃO PODE DE OFÍCIO)
III) INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
IV) INEPCIA DA PI
V) PEREMPÇÃO
VI) LITISPENDÊNCIA
VII) COISA JULGADA
VIII) CORREÇÃO
IX) INCAPACIDADE DE PARTE
X) CONVENÇÃO ARBITRAGEM (NÃO PODE DE OFÍCIO)
XI) CONDIÇÃO DA AÇÃO
XII) CAUÇÃO
XIII) CONCESSÃO INDIV. DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
RECONVENÇÃO
(CONTRA-ATAQUE)
PEDIDO CONTRA O AUTOR
(ART. 343, CPC)
RÉU SÓ PODE
CONTESTAR
RECONVIR
CONTESTAR E RECONVIR
NA MSM PEÇA PROCESSUAL
PARTES
RÉU RECONVINTE
AUTOR RECONVINDO
OBS: AUTOR PODE DESISTIR DA AÇÃO :question:
SIM. MAS NÃO IMPEDE
A CONTINUIDADE DA RECONVENÇÃO
O RÉU PODE
NÃO RESPONDER
REVEL
SÓ CONSTESTAR
SÓ RECONVIR
CONSTESTAR E RECONVIR
MSM PETIÇÃO