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org. politico-adm. (repartição de competências (leis devem estar de acordo…
org. politico-adm.
repartição de competências
dicas: Federação formada por desagregação/segregação. devemos pensar sempre q ter poder é algo mt bom e quem tem n quer abrir mão. Então a União concentra a maior parte das competências, especialmente legislativas(entao ficar atento questao dizendo q lei estadual ou municipal de tal tema.. ficar ligado se n é tema de competência da União e na maioria das vezes é
leis devem estar de acordo sobre dois pontos de vista. formal e material
formal está dentro da repartição de competências.. legisla sobre tal matéria ,quem constitucionalmente, tem competência para. Também pode ter vício formal quanto a iniciativa da lei. "cada um cuida do seu quadrado" se o objeto da lei é de interesse do executivo, então o executivo(presidente, governador...) propõe projeto de lei. se é do legislativo entao os parlamentares tem q propor...
ex: lei, de iniciativa parlamentar, concedendo reajuste aos servidores de determinado ministério. Após pressão dos servidores o presidente sanciona a lei aprovada pelo congresso. A lei possui defeito, pois mesmo com a sanção do presidente não sana o vício de iniciativa(pau q nasce torto nunca se endireita)
Se o item na prova começar contiver expressões do tipo “lei estadual (ou municipal ou distrital) que faça tal coisa”, ou ainda “lei de iniciativa parlamentar”, você redobrará os cuidados e partirá da premissa de que possivelmente – e provavelmente – há vício formal, incidindo a inconstitucionalidade.
repartição de competências
critério definidor:
Nacional=União
Local=Municípios
Regional=Estados
competências privativa da União pode ser delegada para os estados, mas a exclusiva não pode
competência exclusiva do congresso e privativa do congresso nao podem ser delegadas
competências materiais/adm comuns são para todos os entes. listadas no art23
União está em situação de destaque. Acumula competências materiais/adm tanto exclusivas art21 quanto comuns art23
União tb atua forte nas competências legislativas. Contando com competência legislativa privativa art 22 e concorrente art 24
em competência concorrente art24 a União faz as normas gerais e os estados as normas suplementares, porém se a União não o fizer o estado pode atuar com competência plena fazendo as gerais e suplementares. Se o estado fizer a geral por falta da Uniao e dps a Uniao vir fazer dai a do estado fica suspensa na parte q for contraria.
competências dos Estados art25(legislar sobre gás canalizado e delimitar regiões metropolitanas e microregioes) e afora isso fica com a competência residual(aquelas q n sao nem da União nem dos municípios)
Municípios ficam com as competências legislativas e administrativas do art 30 e atuam de forma suplementar a legislação federal e estadual no q couber
competência exclusivas da União(materias/adm) indelegáveis art21. Dicas: quando envolve relação internacional e quando assunto merece tratamento uniforme nacional. Dica=competências exclusivas indelegáveis sempre começam com verbos no infinitivo(oganizar, manter etc..)
ex: foi declarada inconstitucional lei ESTADUAL q instala bloqueadores de sinais de celular nos presídios, pois a competência é da União
concessão de indulto e graça são atos privativos do presidente, e anistia é da Uniâo(legislativo)
competência legislativa privativa art22 podem ser delegadas aos estados e df por meio de LC
União legisla privativamente direitos art22 CAPACETEPM
Civil, Aeronáutico, Penal, Agrário, Comercial, Espacial, Trabalhista, Eleitoral, Processual, Marítimo
STF entendeu constitucional lei q autoriza as polícias civis e militares a utilizarem, na repressão criminal, veículos produtos de delito patrimoniais quando impossível a identificação do proprietário.
direito administrativo todos entes podem legislar sobre. autonomia FAP
art23 competências materias/adm comuns são para todos os entes e tb começam com verbo no infinitivo. Mas tem uma peculiaridade: vários verbos dizem a respeito de um dever geral de cuidado ex:zelar, cuidar, proteger, preservar..
municípios n fazem parte da concorrente art24
legislam concorrentemento sobre os direitos TUPEF
Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econôminco, Financeiro
legislar direito processual=União. legislar sobre procedimentos em matéria processual=concorrentemente