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DIREITOS SOCIAIS (CONCEITO (ROL EXEMPLIFICATIVO (EDUCAÇÃO, SAÚDE,…
DIREITOS SOCIAIS
CONCEITO
2ª geração
ROL EXEMPLIFICATIVO
EDUCAÇÃO
SAÚDE
ALIMENTAÇÃO
TRABALHO
MORADIA
TRANSPORTE
LAZER
SEGURANÇA
PREV SOCIAL
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
EFICÁCIA LIMITADA E APLICABILIDADE MEDIATA
CARGA DE EFICÁCIA MENOR QUE OS DE 1ª GERAÇÃO
RESERVA DO POSSÍVEL
DIREITOS SOCIAIS IMPLICAM
GASTOS PÚBLICOS
GASTOS DEVEM SER FEITOS EXCETO SE
demonstrar objetivamente
INEXISTÊNCIA DE RECURSOS
AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
não integralmente aceita, mas o mínimo deve sempre ser garantido
JUDICIÁRIO PODE DETERMINAR MEDIDAS P/ IMPLANTAR DIREITOS SOCIAIS
EXCEPCIONALMENTE
limitado a ausência de previsão orçamentária e inexistência de recursos
MÍNIMO EXISTENCIAL
COMPATÍVEL COM RESERVA POSSÍVEL
estado só pode investir em outras coisas depois de garantir o mínimo
estado só pode invocar a reserva depois de garantir o mínimo
SAÚDE
direito público subjetivo
adm deve mantar estoques mínimos de medicamentos
juiz pode determinar o sequestro de verbas públicas p/ garantir o fornecimento de medicamentos em caráter excepcional
prestações essenciais p/ uma vida digna
VEDAÇÃO AO RETROCESSO
princípio do não retrocesso
direitos sociais são
garantia constitucional e direito subjetivo
obriga o executivo e o legislativo
inseridos na EC 90/2015