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ações cíveis eleitorais (1 - Ação de impugnação de registro de candidatura…
ações cíveis eleitorais
1 - Ação de impugnação de registro de candidatura - AIRC art. 14, §3º, da CF
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Objetivo - Indeferimento do registro de candidatura, aferindo as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade.
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Prazo de 5 dias, contados a partir da publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidatura. - art 3º da LC 64/90.
Súmula 49 do TSE, excepciona a regra que determina a sua intimação pessoal.
Preclusão - qdo as condições e a scausas ñ forem combatidas em AIRC,
exceto qdo forem de cunho constitucional ou superveniente ao registro, poderá ser arguida em RCED
Legitimidade - Qq candidato, partido politico, coligação partidária e Ministério Público.
o eleitor poderá apresentar notícia de inelegibilidade, devendo ser dado conhecimento ao MP.- art. 42 da Resolução 23.548/18
o filado do partido politico, ainda que não seja candidato, tem legitimidade para impugnar o registro de candidatura da coligação por irregularidades havidas nas convenções.
desnecessário o deferimento do registro de candidatura para que o candidato possa ajuizar pedido de impugnação de pedido de registro de candidatura. basta que o candidato seja indicado em convenção partidária. em caso de renuncia da candidatura os autos devem ser encaminhados ao MPpara que manifeste interesse de encampar a titularidade do feito
Capacidade Postulatória - Desnecessária , somente exigível na fase recursal.