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FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO 312 - 317 (SUSPENSÃO (quando a sentença de…
FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO 312 - 317
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SUSPENSÃO
morte/perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
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discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
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pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa
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