:!!: assim, por exemplo, os segurados empregados, inclusive os domésticos, e trabalhadores avulsos são contribuintes da Seguridade Social, entretanto não são os responsáveis pela obrigação principal – recolhimento da contribuição por eles devida –, já que a legislação de custeio cometeu tal encargo aos tomadores dos seus serviços (art. 30, incisos I e V, da Lei n. 8.212/1991).