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DA DEFESA DO CONSUMIDOR (Cabe ao Poder Público, com a participação …
DA DEFESA DO CONSUMIDOR
Cabe ao Poder Público, com a participação da comunidade e na forma da lei, promover a defesa do consumidor, mediante:
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conscientização do consumidor,
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atendimento, orientação, conciliação e encaminhamento do consumidor por meio de órgãos competentes, incluída a assistência jurídica, técnica e administrativa;
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pesquisa, informação e divulgação de dados de consumo,
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O Poder Público, na forma da lei, adotará medidas para:
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garantir os direitos assegurados nos contratos que regulam as relações de consumo,
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garantir o acesso do consumidor a informações sobre ele existentes em bancos de dados, cadastros, fichas, registros de dados pessoais e de consumo
vedada
a utilização de quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito,
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O Poder Público adotará medidas de descentralização dos órgãos que tenham atribuições de defesa do consumidor.