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DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Consignação em pagamento…
DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Alegada a insuficiência do depósito :moneybag:
luizarios.adv
é lícito ao autor completá-lo
em
10 dias
salvo :warning:
se corresponder a prestação
cujo inadimplemento
acarrete a rescisão do contrato :red_cross: :bookmark_tabs:
poderá o réu levantar
, desde logo, a quantia ou a coisa depositada,
prosseguindo o processo quanto à
parcela controvertida
.
com a consequente liberação parcial do autor
A sentença que concluir pela
insuficiência
do depósito :moneybag:
determinará, sempre que possível,
o montante devido
facultado ao credor promover-lhe o cumprimento
nos mesmos autos,
após liquidação, se necessária.
e valerá como
título executivo
,
Nos casos previstos em lei
poderá
ou terceiro
o devedor
requerer, com efeito de pagamento,
a consignação
da quantia
ou da coisa devida.
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contestação
de consignação em pagamento >> réu (credor) poderá alegar que:
foi justa a recusa;
o depósito
não
se efetuou
no prazo :spiral_calendar_pad:
ou no lugar do pagamento :dollar:
não
houve
recusa
ou mora
em receber a quantia ou a coisa devida;
o depósito
não
é integral.
a alegação somente será admissível
se o réu indicar o
montante
que entende devido.
Consignação em pagamento EXTRAJUDICIAL
:bank:
LuizaRios.adv
Tratando-se de obrigação
em dinheiro
:dollar:
esta obrigatória apenas na hipótese de consignação de prestação proveniente de compromisso de compra e venda de lote urbano, conforme dispõe o art. 33 da Lei n° 6.766/1979.
poderá o valor ser depositado
em estabelecimento bancário
, oficial onde houver
situado no lugar do pagamento :earth_americas: :dollar:
BANCO
:bank: > cientificando-se o credor
por carta com aviso de recebimento :love_letter:
assinado o prazo de
10 dias
para a manifestação de recusa.
Decorrido
o prazo de 10 dias
, contado do
retorno do aviso de recebimento
SEM
a manifestação de recusa
considerar-se-á o devedor liberado da obrigação
ficando à disposição do credor a quantia depositada :moneybag:
Ocorrendo a
recusa :red_cross:, manifestada por escrito
:writing_hand::skin-tone-2: ao estabelecimento bancário :bank:
poderá ser proposta, dentro de
1 mês
, AÇÃO de consignação :male-judge::skin-tone-2:
instruindo-se a inicial
com a prova
do depósito :moneybag:
e da recusa. :red_cross:
Não
proposta a ação no prazo de 1 mês
ficará
sem efeito
o depósito
podendo levantá-lo o depositante.
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Se o objeto da prestação for
coisa indeterminada e a escolha couber ao credor
,
será este citado para exercer o direito
o dentro de 5 dias
se outro prazo
não constar
de lei ou do contrato,
ou para aceitar que o
devedor
a faça
devendo o juiz :male-judge::skin-tone-2:
ao despachar a petição inicial,
fixar
dia :calendar:
e hora :timer_clock:
lugar :city_sunrise:
em que se fará a entrega,
sob pena de depósito
Julgado
procedente o pedido
de consignação :check:
luizarios.adv
o juiz :male-judge::skin-tone-2:declarará
extinta a obrigação
e condenará o
RÉU
ao pagamento :heavy_dollar_sign:
de custas
e honorários advocatícios
Proceder-se-á do mesmo modo se
o credor
receber :check:
e der quitação
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Na PI da ação de consignação , o autor requererá:
1) depósito da quantia :moneybag: ou da coisa devida
a ser efetivado no prazo de
5 dias
contados do deferimento :check:,
ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;
(JÁ DEPOSITOU NO BANCO >
extrajudicial
) § 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
2) a citação do réu
para levantar o depósito
ou oferecer contestação.
Não
realizado o depósito no prazo de 5 dias
o processo será extinto
sem
resolução do mérito :red_cross:
Tratando-se de prestações sucessivas
consignada uma delas
pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades,
as que se forem vencendo
desde que o faça em
até 5 dias
contados da data do respectivo vencimento.
Requerer-se-á a consignação
no lugar do pagamento
cessando para o devedor, à data do depósito,
os juros e os riscos,
salvo
se a demanda for julgada
im
procedente.
Se ocorrer
dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento
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<<
não
comparecendo pretendente algum :red_cross:,
converter-se-á o depósito :moneybag:
em arrecadação de coisas vagas;
comparecendo apenas um :one: :boy::skin-tone-2:,
o juiz :male-judge::skin-tone-2: decidirá de plano;
comparecendo mais :heavy_plus_sign: de um :boy::skin-tone-2: :boy::skin-tone-3:
o juiz declarará :male-judge::skin-tone-2:
efetuado o depósito :moneybag: :check:
e extinta a obrigação
continuando o processo a correr
unicamente
entre os presuntivos credores,
observado o procedimento comum.
o autor requererá
o depósito :moneybag:
e a citação :mailbox:
dos possíveis titulares do crédito
para provarem o seu direito.
. Aplica-se o procedimento estabelecido neste Capítulo, no que couber,
ao resgate do aforamento.
ação de procedimento especial
Art. 335 do CÓDIGO CIVIL. A consignação tem lugar:
se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
Se o credor
não
for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento,
ou dar quitação na devida forma;