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DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE…
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA
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A multa prevista no § 1º do art. 523 NÃO se aplica à Fazenda Pública (parágrafo 2º do artigo 534 do CPC)
artigo 523,§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
NÃO :red_cross: aplicação da multa de 10% à Fazenda Pública luizarios.adv
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:
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qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
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