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Impostos de Competência dos Municípios (Imposto sobre a Transmissão de…
Impostos de Competência dos Municípios
Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU)
Incide sobre propriedades imobiliárias localizados em áreas urbanas
Finalidade fiscal
Excepcionalmente com objetivo extrafiscal
Sujeito à anterioridade e noventena
Base de cálculo exceção à noventena
Proibido atualizar IPTU por decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária
Progressividade
Fiscal
EC 29/00
Permitida progressividade com base no valor do imóvel
Extrafiscal
Estimular o cumprimento da função social da propriedade
Sob pena de progressão do tributo
Necessária lei específica
Proibida com base no número de imóveis
Fato gerador
Propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou acessão física localizado na zona urbana do município
Parte de imóvel em APP ou com restrição de edificação não impede cobrança sobre toda a área do imóvel
Zona urbana
Pelo menos 2 melhoramentos
Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais
Abastecimento de água
Sistema de esgoto
Rede de iluminação pública
Escola primária ou posto de saúde a 3km
Lei municipal pode considerar como urbana áreas destinadas a habitação, indústria ou comércio mesmo sem melhoramentos
Incidência não prevista no CTN
Geralmente dia 1/1 de cada ano
Base de cálculo
Valor venal do imóvel
Determinado pelo município
Não considerada valor dos bens móveis mantidos no imóvel
Alíquotas
Progressiva em função do valor do imóvel ou por descumprimento das imposições do município
Podem ser diferentes de acordo com localização e uso
Constitucional lei que reduza IPTU sobre imóvel de residência de indivíduo que não possua outro
Contribuintes
Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor
Intenção de ser dono
Locatário não é contribuinte
Promessa de compra e venda
Lei municipal definirá quem é o contribuinte
Lançamento
Ofício
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Criado pela CF/88 com repartição de imposto estadual
Incide na transmissão inter vivos por ato oneroso
Finalidade fiscal
Município competente é o da situação do bem
Imunidade para imóveis desapropriados para reforma agrária
Sujeita-se à anterioridade e à noventena
Fato gerador
Transmissão inter vivos a qualquer título
Por ato oneroso
Bens imóveis por natureza ou acessão física
Direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia
Cessão de direitos para aquisição
Não incide
Transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital
Transmissão de bens decorrentes de fusão, cisão etc
Exceto se a atividade preponderante do adquirente for compra e venda, aluguel ou arrendamento desses bens e direitos
Usucapião ou desapropriação
Ocorre com o registro da transmissão no cartório
Incide sobre arrematação judicial em leilão público
Base de cálculo
Valor venal dos direitos ou bens transmitidos
Não precisa ser igual à do IPTU
Progressividade das alíquotas é inconstitucional
Tributo real e sem previsão constitucional
Contribuintes
Qualquer das partes na operação tributada
Como dispuser a lei de cada município
Lançamento
Declaração
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Não compreendidos no campo de incidência do ICMS
Desde que definidos em lei complementar
LC 116/2003
Afastar conflitos de competência entre esferas
LC define os serviços tributáveis
Instituição do tributo por lei municipal ordinária
Cabe à LC
Fixar alíquotas máximas e mínimas
Mínima = 2%
Excluir da incidência exportações de serviços
Regular a forma e condições como isenções, incentivos e benefícios serão concedidos e revogados
Inconstitucional incidência sobre operação de locação de bens móveis dissociada da prestação de serviço
ISSO incide apenas sobre a prestação do serviço
Não incide
Prestação de serviço em relação de emprego de avulsos, diretores e membros de conselho de sociedades e fundações
Construção feita pelo próprio incorporador
Não é prestação de serviços a terceiros
Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação
Prestação de serviços pelo poder público
Prestação de serviço público específico e divisível
Prestação de serviços a si próprio
Fato gerador
Prestação de serviços constantes da lista anexa
Ainda que não sejam atividade preponderante do prestador
Serviço proveniente do exterior ou que tenha se iniciado no exterior
Serviços prestados mediante utilização de bens públicos explorados por autorização, permissão ou concessão com pagamento de tarifa
Incide apenas ISS
Prestação de serviços de composição gráfica ainda que envolva fornecimento de mercadorias
Fornecimento de concreto preparado no trajeto em betoneiras
Serviço considerado prestado no local do estabelecimento do prestador ou, na falta, no local de domicílio do prestador
Ressalvada lista anexa, serviços não sujeitos ao ICMS ainda que haja fornecimento de mercadorias
Base de cálculo
Preço do serviço
Contribuintes
Prestadores de serviço
Lançamento
Homologação