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Aula 12- Das Eleições e dos Mandatos (Eleição da Diretoria do Conselho…
Aula 12- Das Eleições e dos Mandatos
A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB
Na segunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos
Comparecimento à eleição é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.
O candidato deve comprovar
Situação regular, não ocupar cargo exonerável ad nutum e nem ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, exercer efetivamente a profissão há + de 5 anos
Quem obtiver a maioria dos votos válidos é considerado eleito
Composição da chapa para o Conselho Seccional de eleição conjunta:
Candidatos ao Conselho e à sua Diretoria, Delegação ao Conselho Federal e Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados
Composição da chapa para a Subseção:
Candidatos à diretoria de seu Conselho quando houver
Mandato em qualquer órgão da OAB é de 3 anos, iniciando- se de janeiro
No Conselho Federal o mandato inicia-se em fevereiro
Extinção do mandato automaticamente, quando:
Ocorrer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional
O titular sofrer condenação disciplinar
O titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas
Eleição da Diretoria do Conselho Federal:
Será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde 6 meses até 1 mês antes da eleição
O requerimento de registro deverá vir acompanhado do apoiamento de, no mínimo, 6 Conselhos Seccionais
Até 1 mês antes das eleições, deverá ser requerido o registro da chapa completa
Voto secreto, mandato de 3 anos, tomando posse no dia seguinte
Presume-se eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 de seus membros