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Aula 11- Organização da OAB (CONSELHO FEDERAL (Dar cumprimento efetivo às…
Aula 11- Organização da OAB
DISPOSIÇÕES GERAIS
OAB presta serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa
Tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social...
Não mantém hierarquia com órgãos da Administração Pública
Goza de imunidade tributária total em relação a seus bens
Seus atos conclusivos, devem ser publicados na imprensa oficial
Pode cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas
CONSELHO FEDERAL
Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB
Representar os interesses coletivos ou individuais dos advogados
Velar pela dignidade da advocacia
Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários
Intervir e assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais
Cassar ou modificar qualquer ato de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei
Julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais
Identificação dos inscritos na OAB
Apreciar, homologar ou mandar suprir o relatório anual
Elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos
Ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos
Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos
Participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei
Resolver os casos omissos neste estatuto
A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro
CONSELHOS SECCIONAIS
Fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço
Julgar em grau de recurso
Fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual
Realizar o Exame de Ordem; Decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários; Manter cadastro de seus inscritos
Criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados
Fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas; Participar da elaboração dos concursos públicos
Editar seu regimento interno e resoluções
Critérios para o traje dos advogados
Eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos
Intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados; Desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.
SUBSEÇÕES
Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB e representa-lá; Velar pela dignidade dos advogados; desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional
Ao Conselho compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste
CAIXA DE ASSISTÊNCIA
Pode promover a seguridade complementar em benefício do advogado; Diretoria composta por 5 membros; Cabe à ela metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional (-descontos legais); Mediante voto de 2/3 de seus membros, pode intervir neste órgão, no caso de descumprimento de suas finalidades. Designa diretoria provisória enquanto durar a intervenção