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Aula 10- Processo na OAB (Processo Disciplinar (Compete exclusivamente ao…
Aula 10- Processo na OAB
Disposições Gerais do Processo na OAB
Aplicam-se subsidiariamente
Ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum
Aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil
Prazo de 15 dias a contar do dia útil imediato ao da notificação do recebimento e primeiro dia útil seguinte da publicação na imprensa oficial do ato ou da decisão
Processo Disciplinar
Compete exclusivamente ao Conselho Seccional
Processada e julgada pelo Conselho Federal
A jurisdição disciplinar não exclui a comum
Tramita em sigilo até o seu término
Amplo direito de defesa
Revisão: por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova
Da competência do Tribunal de Ética e Disciplina
Orientar, aconselhar, julgar, instaurar de ofício processo competente, organizar, promover e desenvolver cursos, expedir provisões ou resoluções, mediar e conciliar dúvidas, pendências, partilha de honorários e controvérsias surgidas
Dos Recursos ao Conselho Federal
Decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional
Havendo unanimidade contrariem o Estatuto da OAB, o regulamento geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos
A legitimidade é dos interessados e do Presidente do Conselho Seccional
Têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições, de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova