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Aula 08- Infrações Disciplinares (Suspensão: (Reincidência em infração…
Aula 08- Infrações Disciplinares
Censura:
Exercer a profissão impedido,ou facilitar o exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos; Advogar contra literal disposição de lei
Manter sociedade profissional fora das normas; Angariar ou captar causas
Valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber; assinar qualquer escrito destinado a processo judicial
Violar, sem justa causa, sigilo profissional; Prejudicar interesse confiado ao seu patrocínio
Estabelecer entendimento sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário
Acarretar, conscientemente, a anulação ou a nulidade do processo; Abandonar a causa sem justo motivo
Recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica; Confundir o adversário ou iludir o juiz da causa, através de doutrinas ou deturpando o teor da lei
Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem; Praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.
Violação a preceito do Código de Ética e disciplina e Estatuto
Suspensão:
Prestar concurso a clientes ou terceiros, afim de fraudar a lei
Solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita
Receber valores sem expressa autorização do constituinte
Locupletar-se à custa do cliente ou da parte adversa
Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas
Reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos
Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB
Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional
Ter conduta incompatível com a advocacia
Reincidência em infração disciplinar
Interdição do exercício profissional- De 30 dias – 12 meses
Exclusão: Falsa prova nos requisitos de inscrição da OAB; Inidôneo para o exercício da advocacia; Praticar crime infamante; Aplicada 3x a Suspensão( necessário a manifestação de 2/3 dos membros do C.S.)
Multa:
1 anuidade- 10 anuidades
Cumulativamente com a Censura e Suspensão
Prescrição: 5 anos contados a partir da data de constatação oficial do fato; Processo disciplinar parado por + de 3 anos, devendo ser apurado a responsabilidade da paralisação
Circunstâncias atenuantes: Falta cometida na defesa; Ausência de punição disciplinar anterior; Exercício assíduo e proficiente de mandato; Prestação de relevantes serviços à advocacia