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Alteração do CT (Art. 468) (Casos Específicos: (Redução de Jornada:…
Alteração do CT
(Art. 468)
Requisitos:
Mútuo Consentimento
Como regra, não pode ser unilateral
Não resulte em prejuízo ao trabalhor
P. da Inalterabilidade Contratual Lesiva
OBS:
Ausência de qualquer dos requisitos - Nulidade
Se a alteração for abusiva:
Empregado pode resistir
Jus Resistentiae
Jus Variandi
Exceção a Regra da Bilateralidade
2 Tipos:
Ordinário:
Pequenas Alterações unilaterais, não prejudiciais, em elementos não essenciais
Ex:
Exigência de uniformes
Pequenas alterações de horário
Extraordinário:
Alterações prejudiciais, excepcionalmente admitidas pelo Ordenamento Jurídico
Ex:
Transferência por Necessidade do Serviço
Alteração da Data do pagamento do salário desde que dentro do prazo da Lei (1º dia útil p/ o 5º dia útil)
Reversão do ocupante de função de confiança ao cargo efetivo
(Perde a gratificação) (art. 468, §1º "Não se considera alteração unilateral...")
Hipoteses de alterações UNILATERAIS
Casos Específicos:
Rebaixamento de função:
VEDADO
Redução de Jornada:
Lícito, se não reduzir salários
Salvo 4 casos:
ACT/CCT
Se p/ atender
Interesse extracontratual
especifico do trabalhador
Tempo Parcial
Redução do Nº de Turmas do Prof que recebe por Hora/Aula
Modo de Remuneração
Possível, desde que não prejudicial
Ex: comissionista :arrow_right: salário fixo
Readaptação Previdenciária:
É cabível
Ato de Aproveitamento
Alteração da função, ante
a extinção da que exercia
Sem prejuízo ao salário
Transferência de Turno (Unilateral):
Do Diurno p/ Noturno:
VEDADO
Prejudicial à Saúde
Do Noturno p/ Diurno:
ACEITO
Benéfico à Saude