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Poderes do Empregador (Poder Diretivo ou Direção) (1) Poder Direção: (C)…
Poderes do Empregador
(Poder Diretivo ou Direção)
Como há subordinação no CT, trabalhador está sujeito ao Poder de Direção do Empregador
1) Poder Direção:
A) Poder de Organização
Prerrogativa de organização do empreendimento
Cabe ao empregador:
Estabelecer
Atividade da Prestação de Serviço
Nº funcionários
Horários, etc
Exteriorização
Reg Empresarial
Quadro de carreira
B) Poder de Controle:
Prerrogativa de fiscalização da Prestação de Serviço
Do trabalho e não do Trabalhador
Ex:
Monitoramento do E-mail funcional
colocação de Câmeras, microfones
Não violando a intimidade, nem sendo vexatório
POligrafo
(detector de metal)
VEDADO
fere a intimidade, é invasivo
Limitação do uso do banheiro
Fere a Dignidade da P. HUmana
Oferece risco a saúde
Revista do Empregado:
Possível, mas não pode ser intima/vexatório
Impessoal, e respeitosa
C) Poder Disciplinar
Prerrogativa de aplicar punições
Advertência (Verbal/Escrita)
Suspensão:
Máx 30 dias
Dispensa por Justa Causa
OBS:
Não precisa obedecer a gradação de punição
Limite:
Razoabilidade e Boa fé
OBS: MGD:
O Poder de Organização é o
Poder Diretivo
Acrescenta o
Poder Regulamentar:
Reg Emp
Poder de Controle é o
P. Fiscalizatório
P. Disciplinar