Poderes do Empregador
(Poder Diretivo ou Direção)

Como há subordinação no CT, trabalhador está sujeito ao Poder de Direção do Empregador

1) Poder Direção:

A) Poder de Organização

B) Poder de Controle:

Prerrogativa de organização do empreendimento

Cabe ao empregador:

Estabelecer

Atividade da Prestação de Serviço

Nº funcionários

Horários, etc

Exteriorização

Reg Empresarial

Quadro de carreira

Prerrogativa de fiscalização da Prestação de Serviço

Do trabalho e não do Trabalhador

Ex:

Monitoramento do E-mail funcional

colocação de Câmeras, microfones

Não violando a intimidade, nem sendo vexatório

POligrafo
(detector de metal)

VEDADO

fere a intimidade, é invasivo

Limitação do uso do banheiro

Fere a Dignidade da P. HUmana

Oferece risco a saúde

Revista do Empregado:

Possível, mas não pode ser intima/vexatório

Impessoal, e respeitosa

C) Poder Disciplinar

Prerrogativa de aplicar punições

Advertência (Verbal/Escrita)

Suspensão:

Máx 30 dias

Dispensa por Justa Causa

OBS:

Não precisa obedecer a gradação de punição

Limite:

Razoabilidade e Boa fé

OBS: MGD:

O Poder de Organização é o Poder Diretivo

Acrescenta o Poder Regulamentar: Reg Emp

Poder de Controle é o P. Fiscalizatório

P. Disciplinar