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CT Prazo Determinado/ Ou a Termo (Prorrogação: (Desde que não…
CT Prazo Determinado/
Ou a Termo
O que é?
CT cuja vigência dependa
Termo Pré-fixado (DATA)
Execução de Serviços Especializados/ Especificados
Tarefa especifica, sem data p/ terminar
Ex:
Montagem de Máquina
Treinamento de Pessoal
Objeto Determinado
Certos acontecimentos suscetíveis de previsao aproximada
Ex: contrato de safra
Objeto indeterminado
Forma:
Em tese, LIVRE
SPM: ideal que seja escrito
Hipóteses de Validade:
1) CT de Experiência:
Px Máx 90d
P/ qualquer atividade
2) Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminaçao do prazo
Ex:
Contrato p/ atender demanda extraordinaria - ex: natal
Contratacao para montagem de uma máquina
Atividade contratada é transitória
Pz: até 2 anos
3)Atividade Empresarial de caráter transitório
Ex: Hotel que só abre no verão
Empresa que só atua de forma passageira
Ex:loja de artigos natalinos que so funciona na epoca do natal
Pz: até 2 anos
Prorrogação:
Possível
No Máximo 1 vez
Tácita ou Expressamente
Desde que não ultrapassado o Pz total
90 dias (Exper)
2 anos
Sucessão de CT a Termo:
Após um CT a Termo, só cabe novo CT apos 6 m
Salvo se:
O 1º CT expirou p/ exec de servico especificos
certos acontecimentos
Desrespeito a essa regras:
Considera-se Indeterminado
Garantias Provisórias no CT a Termo:
Regra é a não incidência
Exceções:
A) Acidentado do Trabalho:
aplica a garantia
B) Gestante:
aplica garantia
Suspensão e Interrupção do CT
Não afetam o PZ de término do CT a Termo
Exceção: se as partes acordarem em sentido diverso