O autor pede perícia, e no mesmo ato, concessão de JG. Juiz defere a JG dispensando o adiantamento dos honorários periciais, determina a perícia, intima o réu para se manifestar sobre a concessão de JG. O Réu oferece impugnação no PZ de 15 dias. Em seguida o juiz revoga o benefício. Consequencia: o autor deverá recolher os honorários periciais, e, se estiver de má-fé, deverá pagar até o décuplo do valor a título de multa. Se Justiça Estadual - Faz. Púb Estadual; se Justiça Federal - Faz. Púb Federal