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Contribuições Especiais - III : (Regras Comuns as Contribuições Sociais e…
Contribuições Especiais - III :
2.Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico (CIDE)
Objetivo principal:
Intervir no meio econômico
Ser extrafiscal
Competência Exclusiva:
União
Intervém na economia:
Alterando o destino do dinheiro arrecadado
3 Destinos
específicos:
Combustiveis
Projetos ambientais
Infraestrutura de transportes
CIDE- Combustíveis:
Única CIDE que se encontra no texto da CF/88
P/ redução e restabelecimento da alíquota, não necessita de lei (exceção ao princípio da legalidade)
Não necessita esperar o próximo ano do calendário para começar a exigir a redução ou restabelecimento da alíquota (exceção ao princípio da anterioridade anual, porém obedece a anterioridade nonagesimal, ou seja, tem que esperar 90 dias após sua instituição para cobrar)
Permite-se que a alíquota seja dife-
renciada por produto ou ainda por uso
Regras Comuns as Contribuições Sociais e CIDE
(excluidas as contribuições corporativas e a COSIP) Art. 149, §2º
Não incidência:
Imunidade trazida pelo art. 149, §, 2º, I, CF/88
Estimulação p/ venda das mercadorias
e produtos brasileiros no exterior.
Em receitas decorrentes de exportação
Incidência
P/ ficarem no mesmo patamar em comparação
com os produtos produzidos dentro do Brasil,
Das contribuições quando há importação
de produtos estrangeiros ou serviços.
Ad valorem:
ad valorem
≠
específica:
Ad valorem
De um valor, de números representados por algum
dinheiro (receita, valor tanto da operação como
da importação, faturamento...
todos envolvem $
)
Específica:
Tendo por base a unidade de medida adotada
Incide sobre alguma unidade de medida
(grama, quilo, tonelada, dúzia, etc).
Tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso da importação, o valor aduaneiro.
§3º: Há possibilidade da pessoa física se equiparar à jurídica.
§4º: Prevê a possibilidade da lei trazer uma contribuição monofásica.