Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Capítulo VIII- Da Publicidade Profissional (É vedado: (Veiculação da…
Capítulo VIII- Da Publicidade Profissional
Tem caráter meramente informativo
Não pode configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão
É vedado:
Veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão
Uso de outdoors, painéis luminosos...
Inscrições em qualquer espaço público
Divulgação de serviços da advocacia juntamente com a de outras atividades
Fornecimento de dados de contatos em colunas ou artigos literários, acadêmico ou jurídicos, publicados na imprensa, sendo permitido a referência a e-mail
Distribuição de panfletos com intuito de captação de clientela
Debater em meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado
Debate de caráter sensacionalista
Discrição e sobriedade
É permitido:
Para fins de identificação dos escritórios de advocacia, utilizar placas, painéis luminoso e inscrições em suas fachadas, respeitando as diretrizes
Patrocínio de eventos ou publicações de caráter cientifico ou cultural
Telefonia e a internet como veículo de publicidade, envio de mensagens a destinatários certos, desde que não representem forma de captação de clientela
Cartões e materiais de escritório:
Constar nome, nome social ou da sociedade de advogados, número ou números de inscrição na OAB
Endereço, e-mail, site, QR code, logotipo e fotografia do escritório, horário de atendimento...
É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros, menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado